“lei de ans” em Legislação Federal
- Lei4.109 de 20/07/1962
Art. 13, §3º - As estações de radiodifusão e televisão de qualquer potência, inclusive as de propriedade da União, dos Estados, Distrito Federal e Territórios, Municípios, Autarquias, Sociedades de Economia e Fundações, nos 60 (sessenta) dias anteriores às 48 (quarenta e oito) horas do pleito de cada Circunscrição Eleitoral do País, reservarão diàriamente duas (2) horas para propaganda política gratuita, sendo uma delas durante o dia, entre as 13 (treze) e as 18 (dezoito) horas e outra à noite entre as 20 (vinte) e as 22 (vinte e duas) horas sob critério de rigorosa rotatividade aos diferentes partidos, ...
- Lei14.183 de 14/07/2021
Art. 6º - O art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 30 . O produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa em meio físico ou virtual será destinado: I - (revogado); a) (revogada); b) (revogada); c) (revogada); d) (revogada); e) (revogada); f) (revogada); II - (revogado); a) (revogada); b) (revogada); c) (revogada); d) (revogada); e) (revogada); f) (revogada); III - ao pagamento de prêmios; IV - ao pagamento de contribuição para a seguridade social incidente sobre o produto da arrecadação às alíquotas
- Lei10.640 de 14/01/2003
Art. 4º, XI - para o atendimento de transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, decorrentes de vinculações constitucionais ou legais, mediante a utilização do superávit financeiro correspondente apurado no balanço patrimonial da União do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.320, de 1964...
- Lei14.875 de 31/05/2024
Art. 47 - A partir da data de entrada em vigor desta Lei, aplicam-se aos servidores em efetivo exercício na Agência Nacional de Mineração (ANM) as proibições e as vedações previstas no art. 23 da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004 .
- Lei11.552 de 19/11/2007
Art. 1º, §5º - O contrato de financiamento poderá prever a amortização mediante autorização para desconto em folha de pagamento, na forma da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, preservadas as garantias e condições pactuadas originalmente, inclusive as dos fiadores.
- Lei9.790 de 23/03/1999
Art. 11, §3º - Os Termos de Parceria destinados ao fomento de atividades nas áreas de que trata esta Lei estarão sujeitos aos mecanismos de controle social previstos na legislação.
- Lei9.888 de 08/12/1999
Art. 1º, II - para ingresso na classe inicial da Carreira de Diplomata, na forma do parágrafo único do art. 38, somente poderão concorrer os que apresentem diploma de curso superior oficialmente reconhecido." " Parágrafo único . Revogado." "Art. 40 (...)" " § 1º O número de ocupantes de cargos da carreira de diplomata em cada classe será fixado no Anexo desta Lei." (NR) " § 2º O número de ocupantes de cargos nas classes de Primeiro Secretário, Segundo Secretário e Terceiro Secretário poderá variar, desde que seu total não ultrapasse seiscentos. § 3º Em qualquer hipótese, o número d...
- Lei7.437 de 20/12/1985
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.