“lei de ans” em Legislação Federal
- Lei5.033 de 17/06/1966
Art. 1º - É concedida a isenção, pelo prazo de 5 (cinco) anos, da taxas de despacho aduaneiro de 5% (cinco por cento) de melhoramento dos portos, de armazenagem e de renovação da Marinha Mercante, para as importações de equipamentos e materiais hospitalares, cirúrgicos, odontológicos e farmacêuticos realizadas pela Superintendência de Serviços Médicos (SUSEME), autarquia do Estado da Guanabara.
- Lei14.064 de 29/09/2020
Lei Sanção
Art. 1º - Esta Lei altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.
- maus-tratos
- cão
- gato
- Lei6.299 de 15/12/1975
Art. 1º, §1º - As áreas a serem doadas aos Municípios de Capitão Leônidas Marques, Catanduvas e Medianeira e que constituem parte dos perímetros urbanos daquelas municipalidades, destacadas dos imóveis denominados Andrada" e "Silva Jardim", correspondem, respectivamente, a 776,57 ha (setecentos e setenta e seis hectares e cinquenta e sete ares), 172,2955 ha (cento e setenta e dois hectares, vinte e nove ares e cinquenta e cinco centiares) e 68,78 ha (sessenta e oito hectares e setenta e oito ares), num total de 1.017,6455 ha (um mil, dezessete hectares, sessenta e quatro ares e cinquenta e cinco centiares).
- Lei4.150 de 21/11/1962
Art. 4º - A partir do segundo ano de vigência desta lei, o Instituto de Resseguros do Brasil passará a considerar, na cobertura de riscos elementares, a observância das normas técnicas da "ABNT", quanto a materiais, instalações e serviços de maneira e também concorrer para que se estabeleça na produção industrial o uso das "marcas de conformidade" da "ABNT".
- Lei5.995 de 18/12/1973
Art. 2º - As diárias de que trata a Lei nº 4.019, de 20 de dezembro de 1961, e respectivas absorções, bem como as importâncias correspondentes à parte variável de que trata a Lei número 5.609, de 17 de setembro de 1970, relativas aos cargos que integrarem o Grupo-Serviços Jurídicos, são absorvidas pelos vencimentos fixados no artigo 1º.
- Lei14.592 de 30/05/2023
Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contado do início da produção de efeitos desta Lei, as alíquotas dos seguintes tributos, incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos abrangendo as seguintes atividades econômicas, com os respectivos códigos da CNAE: hotéis (5510-8/01); apart-hotéis (5510-8/02); albergues, exceto assistenciais (5590-6/01); campings (5590-6/02), pensões (alojamento) (5590-6/03); outr...
- Lei1.803 de 05/01/1953
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a mandar proceder, como achar conveniente, na região do Planalto Central, compreendida entre os paralelos sul 15º 30’e 17º e os meridianos a W. Gr. 46º 30’e 49º 30’, aos estudos definitivos para a escolha do sítio da nova Capital Federal, que deverão ficar concluídos dentro de 3 (três) anos.
- Lei2.775 de 10/05/1956
Art. 6º - Feita a reclassificação, de acôrdo com esta lei e tabela que a acompanha, dos funcionários ocupantes dos cargos de carreira, as vagas restantes nas classes finais e intermediárias serão providas mediante promoção pelos critérios, alternados, de antiguidade e merecimento.