“lei de ans” em Legislação Federal
- Lei12.715 de 17/09/2012
Art. 4º, §1º - As doações poderão assumir as seguintes espécies de atos gratuitos:...
- Lei4.869 de 01/12/1965
Art. 3º - O art. 43 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 43 Para efeito do cumprimento do disposto no art. 8º e seus parágrafos da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959 , as entidades públicas federais e as sociedades de economia mista em que a União ou a SUDENE detenham a maioria das ações com direito a voto, apresentarão à SUDENE, até 15 de fevereiro de cada ano, as suas propostas de investimento no Nordeste para o exercício seguinte. § 1º - A SUDENE emitirá, no prazo de 30 dias, parecer sôbre as pr...
- Lei11.091 de 12/01/2005
Art. 7-b, §4º - As áreas, as especialidades, a formação e as atribuições específicas para os cargos a que se referem os incisos I e II do caput serão estabelecidas em regulamento. (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)...
- Lei2.930 de 27/10/1956
Art. 1º, VI, e - arma (por ano) (...) 200,00...
- Lei8.668 de 25/06/1993
Art. 4º - Compete à Comissão de Valores Mobiliários autorizar, disciplinar e fiscalizar a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos de Investimento Imobiliário, observadas as disposições desta lei e as normas aplicáveis aos Fundos de Investimento.
- Lei10.748 de 22/10/2003
PNPE
Art. 4-a, II - nas unidades dos Correios; ou (Incluído dada pela Lei nº 10.940, de 2004)...
- política nacional produtividade
- estratégias econômicas
- estímulo empresarial
- Lei7.918 de 07/12/1989
Art. 1º - A partir do exercício financeiro de 1990 - ano-base 1989, os valores das deduções do Imposto de Renda de que trata o Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974 , expressos na respectiva declaração, serão recolhidos e transferidos aos Fundos de Investimentos do Nordeste (Finor) e da Amazônia (Finam), devidamente corrigidos pelo mesmo índice de atualização aplicado ao valor do Imposto de Renda a ser pago pelo contribuinte, de acordo com a sistemática estabelecida para o recolhimento desse tributo.
- Lei1.254 de 04/12/1950
Art. 9º - Para cumprimento do disposto nesta Lei bem como nas Leis ns. 604, de 3 de janeiro de 1949 , 1.014, de 24 de dezembro de 1949 e 1.049, de 3 de janeiro de 1950 durante o segundo semestre de 1950, é aberto pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 78.555.390,00 (setenta e oito milhões quinhentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e noventa cruzeiros), sendo Cr$ 50.502.400,00 (cinqüenta milhões, quinhentos e dois mil e quatrocentos cruzeiros) para pessoal permanente Cr$ 570.600,00 (quinhentos e setenta mil e seiscentos cruzeiros...