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lei de ans” em Legislação Federal

  • Lei10.597 de 11/12/2002

    Art. 1º - O parágrafo único do art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º (...) Parágrafo único. A outorga terá validade de dez anos, permitida a renovação por igual período, se cumpridas as exigências desta Lei e demais disposições legais vigentes." (NR)...

  • Lei8.914 de 12/07/1994

    Art. 5º - Não poderão ser designados, a qualquer título, para os cargos em comissão previstos nesta lei, cônjuge, companheiro ou parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de Magistrados em atividade ou aposentados há menos de cinco anos, exceto se admitidos no Quadro Permanente de Pessoal mediante concurso público.

  • Lei2.070 de 09/11/1953

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.00,00 (um milhão de cruzeiros), destinado a custear as despesas com a participação do Brasil na 3ª Semana Internacional de Esportes Universitários, a realizar-se na cidade de Dortmund, na Alemanha Ocidental, no corrente ano.

  • Lei5.741 de 01/12/1971

    Art. 12 - As entidades credoras integrantes do Sistema Financeiro da Habitação ficam obrigadas a fornecer por escrito, no prazo de cinco dias, as informações sobre as alterações de que trata o artigo 11, quando requeridas por interessados.

    • Lei6.269 de 24/11/1975

      Art. 5º - As instituições a que se refere o artigo anterior encarregar-se-ão de:...

    • Lei10.171 de 05/01/2001

      Art. 7º, a - a transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, decorrentes de vinculações constitucionais ou legais;...

    • Lei6.678 de 14/08/1979

      Art. 1º, III - para prestação de serviços nos Cartórios Eleitorais, mediante requisição da autoridade judicial eleitoral competente, pelo prazo de um ano, prorrogável pelo período máximo de seis meses, desde que o número de servidores da Zona Eleitoral, incluindo os requisitandos, não exceda de um por dez mil eleitores, ou fração superior a cinco mil.

    • Lei8.434 de 16/06/1992

      Art. 1º - São criados, nos Quadros Permanentes das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amapá, de Roraima e de Tocantins os cargos de Técnico Judiciário AJ-021, Taquígrafo Judiciário AJ-022, Auxiliar Judiciário AJ-023, Agente de Segurança Judiciária AJ-024, Atendente Judiciário AJ-025, Inspetor de Segurança Judiciária AJ-026, Médico NS-901, Contador NS-924, Bibliotecário NS-932 e Auxiliar de Enfermagem NI-1001, na forma constante do Anexo I desta lei.