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lei de ans” em Legislação Federal

  • LeiLei 1785-E de 29 de Dezembro de 1952

    Art. 1º - Os arts. 12 e 25 do Decreto-lei nº 4.014, de 13 de janeiro de 1942 , êste último modificado pelo Decreto-lei nº 5.989, de 11 de novembro de 1943 passam a ter a seguinte redação: "Art. 12 . Os despachantes aduaneiros sòmente poderão ser transferidos de uma para outra repartição aduaneira, a seu pedido e mediante permuta." "Art. 25 O preenchimento de vaga de despachante aduaneiro, que ocorrer em Alfândega, ou Mesa de Rendas, será feito mediante a nomeação do ajudante habilitado em concurso, mais antigo no serviço do despachante que a houver deixado, desd...

  • Lei10.839 de 05/02/2004

    Art. 1º - A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 103 É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. (...)" (NR) " Art. 103-A O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos...

    • Lei1.522 de 26/12/1951

      Art. 30 - Os membros da COFAP deverão fazer prova de quitação com o impôsto de renda. Os Presidentes, membros e servidores da COFAP e das COAP ficam obrigados a apresentar, antes de entrarem no exercício de suas funções, uma declaração de bens e rendas próprias e de suas esposas e dependentes, declaração que deverá ser renovada no mês de junho de cada ano.

    • Lei771 de 21/07/1949

      A execução do aparelhamento acima indicado dependerá da aprovação do Govêrno Federal e subordinar-se-á ao critério de maior utilidade e de mais imediata necessidade; seus projetos e orçamentos, organizados pelo arrendatário, serão considerados aprovados se cento e vinte (120) dias após seu recebimento pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, sôbre êles não se houver manifestado a União. Cláusula III - Financiamento das obras. O financiamento das obras de que tratam as cláusulas I e II será feito pela União, que para isso concederá as verbas necessárias; também, se tal fôr o caso, as despe...

    • Lei5.726 de 29/10/1971

      Art. 23, §3º - Incorre nas penas de 1 (um) a 6 (seis) anos de reclusão e multa de 30 (trinta) a 60 (sessenta) vêzes o valor do maior salário-mínimo vigente no País, quem: INDUZIMENTO AO USO de ENTORPECENTE OU de SUBSTâNCIA QUE DETERMINE DEPENDêNCIA FíSICA OU PSíQUICA.

    • Lei10.186 de 12/02/2001

      Art. 2º, §1º - Para efeito do disposto no caput, as operações de crédito serão realizadas por bancos oficiais federais e de acordo com as condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

    • Lei7.231 de 23/10/1984

      Art. 3º - As contribuições de que trata o art. 1º, item I, nºs 1 e 2, do Decreto-lei nº 1.146, de 31 de dezembro de 1970 , são devidas de acordo com o art. 6º do Decreto-lei nº 582, de 15 de maio de 1969 , e com o art. 2º do Decreto-Iei nº 1.110, de 09 de julho de 1970 , ao INCRA.

    • Lei4.430 de 20/10/1964

      Art. 14, Parágrafo Único - São ainda asseguradas aos associados das cooperativas de seguro agrícola e pecuário redução nas taxas de juros dos empréstimos que lhes forem concedidos por institutos oficiais, assistência financeira para aquisição de sementes selecionadas, adubos, máquinas e implementos agrícolas e assistência técnica efetiva na parte agronômica e veterinária.