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lei de ans” em Legislação Federal

  • Lei7.307 de 09/04/1985

    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

  • Lei7.386 de 18/10/1985

    Art. 3º - É assegurada a incorporação integral da gratificação de que trata esta Lei aos proventos, nas hipóteses de aposentadoria decorrente de acidente em serviço, de moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei.

  • Lei7.607 de 28/05/1987

    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

  • Lei8.495 de 23/11/1992

    Art. 4º - Não poderão ser nomeados, a qualquer título para funções de Gabinete, Cargos em Comissão ou Funções Gratificadas, parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau, de Juízes e Procuradores em atividades ou aposentados há menos de cinco anos, exceto se integrantes do quadro funcional mediante concurso público.

  • Lei8.683 de 15/07/1993

    Art. 1º - O art. 206 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 206 Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. Pena: detenção, de um a três anos e multa."...

  • Lei7.040 de 11/10/1982

    Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei8.190 de 07/06/1991

    Art. 6º - Não poderão ser nomeados, a qualquer título, para cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Tribunal, parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau, de juízes em atividade ou aposentados com menos de cinco anos de inatividade, exceto se integrantes do quadro funcional, mediante concurso público.

  • Lei7.685 de 02/12/1988

    Art. 5º, IV - possuir as condições de saúde estabelecidas pelo Ministério da Saúde.