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lei de ans” em Legislação Federal

  • Lei14.184 de 14/07/2021

    Art. 1º, Parágrafo Único - (...) III - outros indicados em regulamento, produzindo efeitos a partir da data de sua publicação." (NR) " Art. 6º-A As importações ou as aquisições no mercado interno de máquinas, de aparelhos, de instrumentos e de equipamentos por empresa autorizada a operar em ZPE terão suspensão da exigência dos seguintes impostos e contribuições: (...) V - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep;...

  • LeiLei 599-A de 26 de Dezembro de 1948

    Art. 1º - Entra a vigorar novamente o Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944 , passando os seus artigos 22, 23, 44, 95 e 112 a ter a seguinte redação. "Art. 22 Uma vez que exceda de dez mil cruzeiros (Cr$10.000,00) a indenização a que tiver direito o acidentado, nos casos de incapacidade permanente, ou, na hipótese de morte, os seus herdeiros beneficiários, destinar-se-á a diferença à instituição de previdência social a que êle pertencer, para o fim de ser concedido acréscimo na aposentadoria ou pensão. § 1º Se o acidentado não houver completado, na instituição, o períod...

  • Lei13.329 de 01/08/2016

    Art. 1º, Parágrafo Único - A vigência do Reisb se estenderá até o ano de 2026." "Art. 54-B É beneficiária do Reisb a pessoa jurídica que realize investimentos voltados para a sustentabilidade e para a eficiência dos sistemas de saneamento básico e em acordo com o Plano Nacional de Saneamento Básico.

  • Lei1.841 de 13/04/1953

    Art. 7º - Aos Oficiais Médicos que hajam sido admitidos ou convocados nos têrmos da presente Lei, será facultado o ingresso na Escola de Saúde do Exército, independentemente de concurso, preenchidas, porém, as seguintes condições:...

  • Lei2.383 de 03/01/1955

    Art. 4º, Parágrafo Único - As funções de secretário e de chefe de portaria poderão ser exercidas por extranumerários.

  • Lei373 de 06/01/1937

    Art. 1º - Fica prorogado por mais dois annos, a contar de 12 de julho de 1937, o prazo para que as casas de penhores actualmente existentes liquidem suas operações. Paragrapho unico. São nullos de pleno direito quaesquer contractos, ou suas reformas, ou emprestimos sob penhor, por prazo que ultrapasse da prorogação estabelecida neste artigo.

  • Lei13.229 de 28/12/2015

    Art. 2º - O caput do art. 2º da Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º A distinção será prestada mediante a edição de lei, decorridos 10 (dez) anos da morte ou da presunção de morte do homenageado. (...)" (NR)...

  • Lei7.307 de 09/04/1985

    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.