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Lei nº 13.229 de 28 de dezembro de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inscreve o nome de Leonel de Moura Brizola no Livro dos Heróis da Pátria e altera a Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

Será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal, o nome de Leonel de Moura Brizola.

Art. 2º

O caput do art. 2º da Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º A distinção será prestada mediante a edição de lei, decorridos 10 (dez) anos da morte ou da presunção de morte do homenageado. (...)" (NR)

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2015

Lei nº 13.229 de 28 de dezembro de 2015