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Artigo 2º da Lei nº 13.229 de 28 de dezembro de 2015

Inscreve o nome de Leonel de Moura Brizola no Livro dos Heróis da Pátria e altera a Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007.

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Art. 2º

O caput do art. 2º da Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º A distinção será prestada mediante a edição de lei, decorridos 10 (dez) anos da morte ou da presunção de morte do homenageado. (...)" (NR)

Art. 2º da Lei 13.229 /2015