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lei de ans” em Legislação Federal

  • Lei14.071 de 13/10/2020

    Art. 25, Parágrafo Único, V - transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação; (...) X - com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran;...

  • Lei6.567 de 24/09/1978

    Art. 7º, §2º - O plano de pesquisa pertinente deverá abranger as novas substâncias minerais ocorrentes, bem como as constantes do título de licenciamento, com a finalidade de determinar-se o potencial econômico da área.

  • Lei3.860 de 24/12/1960

    Art. 1º, Parágrafo Único, j - auxílios às estradas de ferro que transportam carvão e que, sem esta providência, não possam servir às suas respectivas zonas carboníferas, construção e melhoramento de pontes rodoviárias, ferroviárias e rodoferroviárias, necessárias ao transporte de carvão, nas zonas de produção;...

  • Lei2.404 de 13/01/1955

    Art. 1º, Parágrafo Único - A aquisição das partes beneficiárias de que trata êste artigo será feita em 3 (três) parcelas anuais, sendo a primeira de Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), em 1954, e as duas outras de Cr$250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) cada uma, em 1955 e 1956, respectivamente, pagáveis por metade, em 1º de março e em 1º de setembro de cada ano.

  • Lei4.983 de 18/05/1966

    Art. 1º - Os arts. 141, caput , 156, § 1º, incisos I e II, 163, 169, inciso IV, 172, caput , 173, 175, 200 caput , e 212, incisos I e II, do Decreto-lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 141 . O devedor que exerce individualmente o comércio é dispensado dos requisitos de ns. I e II do artigo antecedente se o seu passivo quirografário fôr inferior a 100 (cem) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País." (...) " Art. 156 . (...) 1º (...)...

  • Lei10.881 de 09/06/2004

    Art. 2º - Os contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas nesta Lei, discriminarão as atribuições, direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias, com o seguinte conteúdo mínimo:...

  • Lei5.682 de 21/07/1971

    Art. 122, §1º - Sòmente poderão participar das convenções municipais de que trata o presente artigo os eleitores filiados ao partido até 2 (dois) meses antes de sua realização. (Incluído pela Lei nº 5.697, de 1971) (Revogado pela Lei nº 6.767, de 1979) § º 2º Os membros dos Diretórios, escolhidos nas convenções a que se refere o presente artigo, exercerão os mandatos até a posse de seus substitutos eleitos nas convenções que se realizarem no ano de 1975. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 5.697, de 1971) (Revogado pela Lei nº 6.767, de 1979)...

  • Lei1.229 de 13/11/1950

    Art. 1º - São alteradas, conforme as Tabelas Anexas de ns. I a XXXVIII , as carreiras integrantes da Parte Permanente (PP) e da Parte Suplementar (PS) do Quadro III - Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas.