“lei de ans” em Legislação Federal
- Lei10.848 de 15/03/2004
Art. 2º - As concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional - SIN deverão garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, por meio de licitação, conforme regulamento, o qual, observadas as diretrizes estabelecidas nos parágrafos deste artigo, disporá sobre:...
- Lei13.194 de 24/11/2015
Art. 1º, Parágrafo Único, VII - possuir, no dia 1º de janeiro do ano de início do curso, idade mínima de 17 (dezessete) anos e máxima de 23 (vinte e três) anos." "Art. 12-B . Os requisitos para ingresso em curso do Ensino Profissional Marítimo durante o qual o aluno não detenha a condição de militar serão estabelecidos pela Diretoria de Portos e Costas do Comando da Marinha." "Art. 14 Caberá à Diretoria de Portos e Costas do Comando da Marinha, como órgão central do Sistema de Ensino Profissional Marítimo, sem prejuízo das atribuições e subordinações previstas na Estrutura Regimental do Comando da Mar...
- Lei12.213 de 20/01/2010
Art. 2-a - A partir do exercício de 2020, ano-calendário de 2019, a pessoa física poderá optar pela doação aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso de que trata o inciso I do caput do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 , diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. (Incluído pela nº 13.797, de 2019) (Vigência)...
- Lei12.844 de 19/07/2013
Art. 9º, VII, a - agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF: 1. beneficiários dos Grupos A e B: taxa efetiva de juros de 0,5% a.a. (cinco décimos por cento ao ano); 2. demais agricultores do Pronaf: 2.1. para as operações de valor até R$ 10.000,00 (dez mil reais): taxa efetiva de juros de 1,0% a.a. (um por cento ao ano); 2.2. para as operações de valor acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais): taxa efetiva de juros de 2,0% a.a. (dois por cento ao ano);...
- Lei14.356 de 31/05/2022
Art. 1º - Esta Lei altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010 , para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 , para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição.
- Lei11.692 de 10/06/2008
Art. 23, Parágrafo Único - Aos beneficiários e executores dos Programas disciplinados nas Leis nºˢ 10.748, de 22 de outubro de 2003 , 11.129, de 30 de junho de 2005 , e 11.180, de 23 de setembro de 2005, ficam assegurados, no âmbito do Projovem, os seus direitos, bem como o cumprimento dos seus deveres, nos termos dos convênios, acordos ou instrumentos congêneres firmados até 31 de dezembro de 2007.
- Lei13.771 de 19/12/2018
Art. 1º - O § 7º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 121 (...) § 7º (...) II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima; IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I , II e III do caput do art. 22 da ...
- Lei10.876 de 02/06/2004
Art. 22 - Até que seja regulamentado o art. 10 desta Lei, as progressões funcionais e promoções serão concedidas observando-se, no que couber, as normas aplicáveis aos servidores do Plano de Classificação de Cargos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.