JurisHand AI Logo
|

lei de ans” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei903 de 30/09/1969

    Art. 1º - O artigo 2º do Decreto-lei nº 771, de 19 de agôsto de 1969 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Nas entidades em que até o dia 20 de agôsto do corrente ano não se tenha iniciado, em primeira convocação, o processo eleitoral de votação, ficam prorrogados para 3 (três) anos os mandatos referidos nos artigos 515, letra "b", e 538, §§ 1º e 4º. Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto-Lei9.674 de 29/08/1946

    Art. 3º - Êsses oficiais permanecerão na reserva do serviço de saúde, como convocados, até a idade limite de 58 anos.

  • Decreto-Lei2.021 de 18/05/1983

    Art. 4º - O crédito financeiro de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.994, de 29 de dezembro de 1982 , poderá ser estendido aos aumentos do capital destacado para a filial de empresa estrangeira autorizada a funcionar no Brasil.

  • Decreto-Lei7.858 de 13/08/1945

    Art. 12 - As tabelas que o acompanham vigorarão pelo prazo de três (3) anos, suscetível de prorrogação por igual período.

  • Decreto-Lei1.248 de 29/11/1972

    Art. 6º - É admitida a revenda entre empresas comerciais exportadoras, desde que as mercadorias permaneçam em depósito, até a efetiva exportação, passando aos compradores as responsabilidades previstas no artigo anterior, inclusive a de exportar a mercadoria até a data originalmente fixada no item "a".

  • Decreto-Lei530 de 15/04/1969

    Art. 1º - Será de quatro anos o mandato de Diretor-Geral e de Diretor de Unidades do Colégio Pedro II.

  • Decreto-Lei862 de 12/09/1969

    Art. 5º, Parágrafo Único - Após a complementação do capital subscrito na forma do presente artigo, as importâncias referentes aos depósitos passarão a constituir receita da Emprêsa, de conformidade com o item IV do artigo 11, dêste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei6.548 de 31/05/1944

    Art. 10, d - (...) e) Como tempo de serviço em unidade de tropa, no mínimo um ano, em cada período de seis anos. A arregimentação dos oficiais do Q.E.M.A é regulada por lei especial.