“lei de ans” em Legislação Federal
- Decreto-Lei8.680 de 15/01/1946
Art. 1º, §3º, I, a - ter doze anos feitos e ser menor de dezessete anos;...
- Decreto-Lei5.415 de 16/04/1943
Art. 1º - O art. 13 do Regulamento das Caixas Econômicas Federais, baixado com a decreto n. 24.427, de 19 de junho de 1934 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 13 As Caixas Econômicas - tendo em vista o volume de seus depósitos e o resultado de seus negócios - se classificam em: a) Especiais - as de depósitos superiores a quinhentos milhões de cruzeiros (Cr$ 500.000.000,00); b) de Primeira Classe - as de depósitos superiores a duzentos milhões de cruzeiros (Cr$ 200.000.000,00) até quinhentos milhões de cruzeiros (Cr$ 500.000.000,00), inclusive: c...
- Decreto-Lei9.771 de 06/09/1946
Art. 4º - Êste decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de Setembro do corrente ano.
- Decreto-Lei973 de 20/10/1969
Art. 1º, §6º - As importâncias relativas aos Fundos de Amortização destinados à restituição do valor do capital reconhecido, sòmente serão corrigidas monetàriamente enquanto permanecerem em poder das concessionárias.
- Decreto-Lei1.618 de 03/03/1978
Art. 2º, II - 15% (quinze por cento), quando o tempo de efetivo serviço computado for de 30 (trinta) anos’’.
- Decreto-Lei7.343 de 26/02/1945
Art. 2º - Todo brasileiro, alistado ou não é obrigado a apresentar-se, dentro do ano civil em que completar 21 anos de idade nos lugares e datas fixados pelo Ministro da Guerra, a fim de atender à convocação geral da classe para a prestação inicial do serviço militar.
- Decreto-Lei9.155 de 08/04/1946
Art. 8º - Os bens e direitos pertencentes à Universidade sómente poderão ser utilizados para a realização de objetivos próprios a sua finalidade na forma da lei e de seu estatuto, permitida, porém a inversão de uns e de outros para a obtenção de rendas destinadas ao mesmo fim.
- Decreto-Lei1.036 de 10/01/1939
Art. 11 - (...) Letra c) Pelos oficiais dos vários quadros para a Marinha de Guerra que forem indicados para a transferência para a Reserva quer para completar a quota anual de vagas obrigatórias, quer pelo tempo de permanência de mais de dez anos para os Almirantes dos Quadros "de Combatentes", de cinco anos para os do Quadro "M" e de quatro anos para o fim do carreira dos oficiais das classes anexas e ainda para os Almirantes com mais de três anos sem comissão; conforme os Decretos ns. 21.099, de 25 de fevereiro de 1932 e 23.292, de 2...