“lei de ans” em Legislação Federal
- Lei Complementar129 de 08/01/2009
Art. 4º, VII - apoiar, em caráter complementar, os investimentos públicos e privados nas áreas de infra-estrutura econômica e social, a capacitação de recursos humanos, a inovação e a difusão tecnológica, as políticas sociais e culturais e as iniciativas de desenvolvimento regional;...
- Lei Complementar170 de 19/12/2019
Art. 1º - O art. 3º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017 , passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 3º (...) § 2º (...) I - 31 de dezembro do décimo quinto ano posterior à produção de efeitos do respectivo convênio, quanto àqueles destinados ao fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano, bem como quanto àqueles destinados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social; (...)" ...
- Lei Complementar145 de 15/05/2014
Art. 1º - Os arts. 7º e 8º da Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 7º O Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra - financiará a compra de imóveis rurais com prazo de amortização de até 35 (trinta e cinco) anos, incluída carência de até 36 (trinta e seis) meses. § 1º Os financiamentos concedidos pelo Fundo terão juros limitados a até 12% a.a. (doze por cento ao ano), podendo ter redutores percentuais de até 50% (cinquenta por cento) sobre as parcelas da amortização do principal e sobre os enca...
- Lei Complementar194 de 23/06/2022
Art. 10, §6º - Durante o prazo estabelecido no caput , fica suspenso o pagamento das contribuições de que tratam o caput e o § 1º deste artigo incidentes nas aquisições no mercado interno e nas importações de petróleo efetuadas por refinarias para a produção de combustíveis.
- Lei Complementar135 de 04/06/2010
Lei da Ficha Limpa
Art. 2º - A Lei Complementar nº 64, de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I - (...) c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos; d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transi...
- Lei Complementar143 de 17/07/2013
Art. 4º - O art. 102 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União), passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 102 Entidade competente do Poder Executivo federal fará publicar no Diário Oficial da União, para os fins previstos no inciso VI do art. 1º desta Lei, a relação das populações: I - até 31 de dezembro de cada ano, no caso dos Estados e do Distrito Federal; II - até 31 de agosto de cada ano, no caso dos Municípios. § 1º (Revogado) § 2º (Revogado) § 3º Far-se-á nova comunicação sempre que houver, transcorrido o prazo fixado no...
- Lei Complementar81 de 13/04/1994
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
- Lei Complementar164 de 18/12/2018
Art. 1º - O art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) , passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5º e 6º: "Art. 23 (...) § 5º As restrições previstas no § 3º deste artigo não se aplicam ao Município em caso de queda de receita real superior a 10% (dez por cento), em comparação ao correspondente quadrimestre do exercício financeiro anterior, devido a: I - diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios decorrente de concessão de isenções tributárias pela União; e II - diminuição das receit...