“lei de ans” em Legislação Federal
- Lei8.210 de 19/07/1991
Art. 1º - É criada, no Município de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, uma área de livre comércio de importação e exportação, sob regime fiscal especial, com a finalidade de promover o desenvolvimento das regiões fronteiriças do extremo noroeste daquele Estado e com o objetivo de incrementar as relações bilaterais com os países vizinhos, segundo a política de integração latino-americana.
- Lei7.965 de 22/12/1989
Art. 13 - As isenções previstas nesta lei vigorarão pelo prazo de vinte e cinco anos.
- Lei11.664 de 29/04/2008
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação.
- Lei1.998 de 01/10/1953
Art. 1º, §1º - Aos não transferidos é assegurado o direito à indenização, em dinheiro, correspondente a 1 (um) ano de serviço, quando hajam trabalhado na aludida Comissão por mais de 5 (cinco) anos, ou a 3 (três) meses, quando por tempo inferior a 5 (cinco) anos, devendo ser tomada como base, para a indenização, a remuneração percebida ao terminar a construção da ferrovia.
- Lei3.322 de 26/11/1957
Art. 5º, c - irmãos menores de 18 anos ou inválidos ou as irmãs solteiras menores de 21 anos ou inválidas.
- Lei6.448 de 11/10/1977
Art. 18, II - ser maior de vinte e um anos;...
- Lei5.824 de 14/11/1972
Art. 2º, Parágrafo Único - Mediante proposta da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, baseada em programas plurianuais de execução dos investimentos previstos neste artigo, o Ministro das Minas e Energia aprovará, cada ano, o plano de aplicação dos recursos para o ano subseqüente.
- Lei2.657 de 01/12/1955
Art. 5º, §4º - O Govêrno, terminada a guerra, facilitará a habilitação de promovido às condições normais exigidas para o acesso, excluídas as restrições regulamentares de admissão aos Cursos de Formação de Oficiais. Se o promovido não satisfizer essas condições dentro de um prazo estabelecido, será transferido para a Reserva com as vantagens que a lei de inatividade lhe assegurar.