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lei de ans” em Legislação Federal

  • Lei9.468 de 10/07/1997

    Art. 4º, III, a - indenização de uma remuneração por ano de efetivo exercício até o décimo-quarto ano;...

  • Lei10.028 de 19/10/2000

    Lei dos Crimes Fiscais

    Art. 2º - O Título XI do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 , passa a vigorar acrescido do seguinte capítulo e artigos: "CAPÍTULO IV DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS" (AC) * "Contratação de operação de crédito" (AC) " Art. 359-A . Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:" (AC) "Pena - reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos." (AC) "Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo:" (AC) "I - com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei...

    • Lei5.020 de 07/06/1966

      Art. 74, §1º - Os oficiais promovidos de conformidade com êste artigo ficam obrigados à realização do Curso de Direção de Serviços, no prazo máximo de 3 (três) anos, contados a partir da data de promoção ao pôsto de Coronel.

    • Lei9.765 de 17/12/1998

      Art. 5º, Parágrafo Único - Os valores previstos no Anexo desta Lei serão atualizados monetariamente uma vez por ano, nos termos de ato da Diretoria Colegiada da ANSN, segundo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no ano anterior, ou de índice que vier a substituí-lo. (Incluído pela Lei nº 14.118, de 2021) Produção de efeitos...

    • Lei1.147 de 25/06/1950

      Art. 2º, Parágrafo Único, c - fornecimento, gratuito, no primeiro ano, e pelo custo nos dois anos subseqüentes, de sementes e instrumentos de trabalho necessários ao beneficiamento da terra;...

    • Lei10.745 de 09/10/2003

      Art. 1º - Fica o ano de 2004 definido como "Ano da Mulher".

    • LeiLei 4069-A de 12 de Junho de 1962

      Art. 8º, §3º - O mandato dos membros do Conselho Diretor é de (4) anos, sendo o Conselho renovado pela metade de seus membros, de dois (2) em dois (2) anos. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 657, de 1969)...

    • Lei810 de 06/09/1949

      Art. 1º - Considera-se ano o período de doze meses contado do dia do início ao dia e mês correspondentes do ano seguinte.