Lei nº 10.745 de 9 de Outubro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o ano de 2004 como o "Ano da Mulher".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
O Poder Público promoverá a divulgação e a comemoração do Ano da Mulher mediante programas e atividades, com envolvimento da sociedade civil, visando estabelecer condições de igualdade e justiça na inserção da mulher na sociedade.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.2003