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Lei nº 10.745 de 9 de Outubro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o ano de 2004 como o "Ano da Mulher".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica o ano de 2004 definido como "Ano da Mulher".

Art. 2º

O Poder Público promoverá a divulgação e a comemoração do Ano da Mulher mediante programas e atividades, com envolvimento da sociedade civil, visando estabelecer condições de igualdade e justiça na inserção da mulher na sociedade.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.2003