JurisHand AI Logo
|

lei de ans” em Legislação Federal

  • Lei6.497 de 07/12/1977

    Art. 3º, §1º - As pensões fixadas neste artigo serão de 26% (vinte e seis por cento) aos 8 (oito) anos e integral aos 35 (trinta e cinco) anos de mandato.

  • Lei3.885 de 02/02/1961

    Art. 3º - Os oficiais dos quadros complementares exercerão funções, excetuando-se as de comando, semelhantes às dos oficiais dos quadros de carreira, mas exclusivamente especializadas, com direito aos mesmos cursos de especialização ou qualificação daqueles.

  • Lei7.963 de 21/12/1989

    Art. 1º, §1º - Para efeito de apuração dos anos de efetivo serviço, a fração de tempo igual ou superior a cento e oitenta dias será considerada um ano.

  • Lei5.756 de 03/12/1971

    Art. 8º, §2º - Nos cursos de Formação e Graduação, a aprovação em tôdas as disciplinas de um ano constitui condição essencial para a promoção ao ano seguinte.

  • Lei3.857 de 22/12/1960

    Art. 59, c - as companhias nacionais de navegação;...

  • Lei3.222 de 21/07/1957

    Art. 21, Parágrafo Único - Na última data de promoção de cada ano serão feitas inicialmente as promoções normais e, no mesmo dia, realizadas as transferências para a Reserva e as promoções decorrentes, se fôr o caso.

  • Lei13.340 de 28/09/2016

    Art. 16, III - prestações anuais, iguais e sucessivas aplicando-se taxas prefixadas de juros de 5% (cinco por cento) ao ano e prazo de amortização de dez anos.

  • Lei13.056 de 22/12/2014

    DILMA ROUSSEFF Ana Cristina da Cunha Wanzeler...