Lei nº 13.056 de 22 de dezembro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inscreve o nome de Bárbara Pereira de Alencar no Livro dos Heróis da Pátria.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
Inscreva-se o nome de Bárbara Pereira de Alencar no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Ana Cristina da Cunha Wanzeler
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2014