JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 13.056 de 22 de dezembro de 2014

Inscreve o nome de Bárbara Pereira de Alencar no Livro dos Heróis da Pátria.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Inscreva-se o nome de Bárbara Pereira de Alencar no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

Art. 1º da Lei 13.056 /2014