Lei14.692 de 03/10/2023Doações Direcionadas aos Fundos da Criança
Art. 2º - O art. 260 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2º-A e 2º-B:
"Art. 260 (...)
§ 2º-A . O contribuinte poderá indicar o projeto que receberá a destinação de recursos, entre os projetos aprovados por conselho dos direitos da criança e do adolescente.
§ 2º-B . É facultado aos conselhos chancelar projetos ou banco de projetos, por meio de regulamentação própria, observadas as seguintes regras:
I - a chancela deverá ser entendida como a autorização para captação de recursos por meio dos Fundos dos ...