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lei de alimentos gravídicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.625 de 22/08/1946

    Art. 1º - Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar, nos têrmo dos arts. 15 e 16 do Decreto-lei nº 157, de 31 de Dezembro de 1937 , a sociedade civil P.E.N. Clube do Brasil do pagamento do impôsto predial incidente sôbre o imóvel de sua propriedade constituído pela parte do 13º pavimento do edifício situado à Avenida Nilo Peçanha nº 26, designada sala 1.301 e à qual corresponde a fração de 3.900/364.581 do terreno, vigorando a isenção enquanto no local estiver instalada a sede da sociedade referida.

  • Decreto-Lei1.730 de 17/12/1979

    Art. 1º, I - Os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 19 passam a vigorar com a seguinte redação: (Vigência) "§ 1º - Aplicam-se ao lucro da exploração: a) as isenções de que tratam os artigos 13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963; 34 da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968; 23 do Decreto-lei nº 756, de 11 de agosto de 1969; 1º do Decreto-lei nº 1.328, de 20 de maio de 1974; e 1º e 2º do Decreto-lei nº 1.564, de 29 de julho de 1977; b) a redução da alíquota do imposto de que tratam os artigos 14 da Le...

  • Decreto-Lei1.384 de 31/12/1974

    Art. 5º - Será concedido aos funcionários das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância não incluídos no Plano de Classificação de Cargos a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , aumento de vencimento e provento em montante idêntico aos valores absolutos deferidos aos servidores civis do Poder Executivo pelo artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.348, de 24 de outubro de 1974 , de acordo com os critérios e correspondências estabelecidos na Lei nº 5.685, de 23 de julho de 1971.

  • Decreto-Lei1.379 de 16/12/1974

    Art. 6º - Será concedido aos funcionários das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais não incluídos no Plano de Classificação de Cargos a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , aumento de vencimento e provento, em montante idêntico aos valores absolutos deferidos aos servidores civis do Poder Executivo pelo artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.348, de 24 de outubro de 1974 , de acordo com os critérios e correspondência estabelecidos na Lei número 5.685, de 23 de julho de 1971.

  • Decreto-Lei619 de 10/06/1969

    Art. 2º - O saldo da dotação orçamentária prevista no item I, do artigo 21, da Lei nº 4.430 , citada, será incorporado ao patrimônio da emprêsa liquidanda deduzindo-se e levando-se à subscrição do Tesouro Nacional o valor correspondente à subscrição das sociedades seguradoras que não coparticiparam do aumento do capital social da Companhia Nacional de Seguro Agrícola, de que tratam os Decretos nºs 55.899, de 7 de abril e 56.873, de 15 de setembro, ambos de 1965 , promovendo-se, no livro próprio, as alterações necessárias.

  • Decreto-Lei9.652 de 23/08/1946

    Art. 1º - Além das isenções previstas no art. 11, inciso 43, do Decreto-lei nº 300, de 24 de Fevereiro de 1938 , fica concedida isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, até o fim do ano de 1946, para as ferramentas agrícolas, tais como: enxadas, enxadões, gadanhos, picaretas, pás e mais utensílios de lavoura; ancinhos (ferramenta grossa); arame farpado e liso; desnatadeiras, batedeiras, baldes próprios para ordenha, utensílios e materiais para pecuária; ferramentas e utensílios de veterinária e tubos de ferro galvanizado e de cimento.

  • Decreto-Lei1.375 de 11/12/1974

    Art. 5º - Será concedido aos funcionários dos Quadros das Secretarias dos Tribunais do Trabalho não incluídos no Plano de Classificação de Cargos a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , aumento de vencimento e provento em montante idêntico aos valores absolutos referidos aos servidores civis do Poder Executivo pelo art. 1º do Decreto-lei número 1.348, de 24 de outubro de 1974 , de acordo com os critérios e correspondências estabelecidos na Lei nº 5.685, de 23 de julho de 1971.

  • Decreto-Lei1.010 de 21/10/1969

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em favor do Ministério do Exército o crédito especial no valor de NCr$10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) para atender a parte das despesas, relativas ao exercício de 1968, decorrentes do aumento de pensões militares autorizado pela Lei número 5.475, de 23 de julho de 1968 , e aplicado da seguinte forma: NCr$ 5.06.00 - Ministério do Exército 5.06.01 - Ministério do Exército 03.07.08.2.006 - Pagamento de Inativos e Pensionistas 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.5.0 - Despesas de E...