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lei de alimentos gravídicos” em Legislação Federal

  • Lei4.961 de 04/05/1966

    Art. 32 - O § 2º do art. 159 passa a vigorar com a redação seguinte acrescentados ao referido artigo os §§ 3º, 4º e 5º: "§ 2º Em caso de impossibilidade de observância do prazo previsto neste artigo, o fato deverá ser imediatamente justificado perante o Tribunal Regional, mencionando-se as. horas ou dias necessários para o adiamento que não poderá exceder a cinco dias. § 3º Esgotado o prazo e a prorrogação estipulada neste artigo, ou não tendo havido em tempo hábil o pedido de prorrogação, a respectiva Junta Eleitoral perde a competência para prosseguir na apuração devendo o seu presidente remeter, imediatamente ao Tribunal Regional, todo o material ...

  • Lei11.784 de 22/09/2008

    Art. 40, Parágrafo Único - Os valores da GEAAPST são os estabelecidos no Anexo IV-C desta Lei, a partir das datas nele especificadas." "Art. 7º-A. A partir de 1º de março de 2008, as tabelas de vencimento básico da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho serão implementadas, progressivamente, nos meses de março de 2008, fevereiro de 2009, julho de 2010 e julho de 2011, conforme os valores constantes das tabelas de vencimento básico a que se refere o Anexo IV-A desta Lei." "Art. 7º-B. No cálculo dos valores dos vencimentos básicos referidos no art. 7º-A desta Lei, foram incorporados os valores correspondentes às parcelas de aumento dos vencimentos básicos, pre...

  • Lei5.890 de 08/06/1973

    Art. 1º - A Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 , com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 66, de 21 de novembro de 1966, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Definem-se como beneficiários da previdência social: I - segurados: todos os que exercem emprego ou qualquer tipo de atividade remunerada, efetiva ou eventualmente, com ou sem vínculo empregatício, a título precário ou não, salvo as exceções expressamente consignadas nesta lei. II - dependentes: as pessoas assim definidas no art. 11." "Art. 3º. (...) II - os trabalhadores rurais, assim definidos na ...

  • Lei14.186 de 15/07/2021

    Art. 3º - A Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Esta Lei dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura." (NR) " Art. 2º Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, dede janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021, em decorrência da pandemia da covid-19, o prestador de serviços ou a sociedad...

  • Lei5.508 de 11/10/1968

    Art. 36 - O art. 15 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963 , modificado pelo art. 16 da Lei nº 4.869, dede dezembro de 1965, passa a ter a seguinte redação: " Art. 15 O valor das isenções de que tratam os arts. 13 e 14 será incorporado ao capital social das emprêsas beneficiárias, independentemente de quaisquer tributos federais, no exercício seguinte àquele em que tenha sido gozado o benefício. § 1º - A fração do valor nominal de ações, quando houver, ou o valor total da isenção, caso não seja possível a distribuição cômoda das ações entre acionistas, será mantido ...

  • Lei9.764 de 17/12/1998

    Art. 1º - O art. 190 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, passa a vigorar com a seguinte redação: "Deserção especial" "Art. 190 Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:" (NR) "Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou deslocamento se apresentar, dentro de vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação ao comando militar competente." (NR) "(...) " "§ 2º Se...

  • Lei11.375 de 01/12/2006

    Art. 1º - Os itens III.l, III.2, III.3 e III.4 do Anexo V da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: "III. (...) 1) Poder Legislativo (...) 1.3. Tribunal de Contas da União Limite de R$ 140.291.316,00, sendo: a) R$ 24.723.149,00 destinados à implantação da última etapa da reestruturação de carreira de que trata a Lei nº 10.930, de 2 de agosto de 2004, e R$ 2.699.335,00 destinados aos efeitos na remuneração dos Ministros do Tribunal de Contas da União decorrentes da alteração do subsídio de Ministro do S...

  • Lei9.819 de 23/08/1999

    Art. 1º - O art. 17 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990 , renumerado para art. 20, nos termos da Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990 , passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "Art. 20 (...) § 1º Os créditos destinados a futuro aumento do capital social da Empresa de Navegação da Amazônia S.A., de titularidade da União, existentes na data da doação de que trata o caput deste artigo, serão transferidos juntamente com a participação acionária e nas mesmas condições. § 2º A União sucederá a ENASA nas seguintes obrigações decorrentes de norma leg...