Art. 8º, §2º - No imóvel locado é licito ao locador exigir aumento de aluguel correspondente a 10% (dez por cento) ao ano da Contribuição de Melhoria efetivamente paga.
Art. 4º, §3º - Não será levado em consideração o aumento de capital que resultar de simples reajustamento do valor de bens do ativo e não de novos investimentos.
Art. 88-b, Parágrafo Único, I - a integralização de cotas-partes e de aumento do capital social com bens ou serviços será vedada; (Incluído pela Lei Complementar nº 213, de 2025)...
Art. 64, §2º - Aplica-se a pena com aumento de metade, se o animal é submetido a trabalho excessivo ou tratado com crueldade, em exibição ou espetáculo público.
Art. 1º, §4º - Para os efeitos dos parágrafos anteriores consideram-se como do mesmo bem os seguros do conteúdos pertencentes ao mesmo proprietário, independentemente de sua renovação ou aumento.
Art. 398, Parágrafo Único - As penas aumentam-se de um têrço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo. (Aumento de pena)...
Art. 27, §1º - A decisão sobre a compensação será motivada, ouvidas previamente as partes sobre seu cabimento, sua forma e, se for o caso, seu valor. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)...