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lei de alimentos gravídicos” em Legislação Federal

  • Lei6.113 de 01/10/1974

    Art. 1º, §3º - O complemento de que trata o parágrafo anterior, caracterizado como vantagem pessoal, nominalmente identificável, descrescerá progressivamente até a sua completa extinção, em face dos futuros reajustamentos, promoções, acessos ou quaisquer alterações relacionadas com o cargo de funcionário que importem em aumento de sua retribuição.

  • Lei12.857 de 02/09/2013

    Art. 15 - O aumento de despesas decorrente da aplicação do disposto nesta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

  • Lei13.103 de 02/03/2015

    Art. 17, §6º - O aumento do valor do pedágio para os usuários da rodovia a fim de compensar a isenção de que trata o caput deste artigo somente será adotado após esgotadas as demais alternativas de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos. (Incluído pela Lei nº 13.711, de 2018)...

    • Lei7.068 de 07/12/1982

      Art. 2º - O objeto da alienação prevista no art. 1º desta Lei destina-se à implantação de uma fábrica de cimento, compreendendo parque industrial, vila residencial, aeroporto, rede de estradas, represas etc., tudo de conformidade com o projeto aprovado, constante do processo INCRA/CR-01/4354/77.

    • Lei5.334 de 12/10/1967

      Art. 1º - Os reajustamentos de que trata o artigo 19 da Lei n.º 4.494, de 25 de novembro de 1964 , quando relativos às locações a que se refere o artigo 18 da mesma lei, não poderão ser percentualmente superiores ao aumento do maior salário-mínimo no país.

    • Lei5.389 de 22/02/1968

      Art. 2º, §2º - Ter-se-á em vista, com relação à Bandeira Nacional, que o aumento ou redução do número de estrêlas obedecerá aos critérios de ordem histórica, astronômica e estética que orientaram a criação dêsse símbolo pelo Decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889 .

    • Lei6.041 de 09/05/1974

      Art. 2º - Aos inativos da Câmara dos Deputados é concedido aumento de valor idêntico ao deferido por esta Lei aos funcionários em atividade, da mesma categoria e nível nos termos da Lei nº 2.622, dede outubro de 1955 , independentemente de prévia apostila nos respectivos títulos.

    • Lei8.140 de 28/12/1990

      Art. 4º - É o Poder Executivo autorizado a extinguir ou incorporar em Quadro Único de Cargos, mediante alteração de denominação e especificação, sem aumento de despesas, os cargos de provimento efetivo e em comissão do Quadro Permanente da Fundação Centro de Formação do Servidor Público - FUNCEP.