JurisHand AI Logo
|

lei de abuso de autoridade” em Legislação Federal

  • Lei13.857 de 11/07/2019

    Art. 1º - A Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 17 (...) § 1º (...) I - nos incisos I e II do caput, as destinações para: (...) b) representações diplomáticas no exterior; c) residências funcionais, em faixa de fronteira, no exercício de atividades diretamente relacionadas com o combate a delitos fronteiriços, para: (...) 5. policiais rodoviários federais; e d) residências funcionais, em Brasília: 1. dos Ministros de Estado; 2. dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores; 3. do Procurador-Geral da República; 4. do Defensor Público-Geral Federal; e 5. dos mem...

  • Lei7.268 de 05/12/1984

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades Supervisionadas da Secretaria Geral, o crédito especial até o limite de Cr$2.618.723.000,00 (dois bilhões, seiscentos e, dezoito milhões, setecentos e vinte e três mil cruzeiros), nas dotações orçamentárias dos projetos e das atividades abaixo especificadas: Cr$1.000,00 1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 1503 - Secretaria Geral - Entidade Supervisionadas 2.618.723 1503.08440212.818 - Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 127.107 1503.08442051.829 - Projetos a car...

  • Lei14.423 de 22/07/2022

    Art. 2º, §1°, II - (...) e) proibição de atendimento a pessoas idosas a bem do interesse público. § 1º Havendo danos às pessoas idosas abrigadas ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa. (...) § 3º Na ocorrência de infração por entidade de atendimento que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a pessoas idosas...

  • Lei7.209 de 11/07/1984

    Art. 1º - O Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações: "PARTE GERAL TÍTULO I DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL Anterioridade da lei Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Lei Penal no tempo Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos interiores, ainda que decididos por sen...

    • Lei4.417 de 29/09/1964

      Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de Cr$ 30.567.300.000,00 (trinta bilhões, quinhentos e sessenta e sete milhões e trezentos mil cruzeiros), para atender ao custeio de obras em andamento e cujo prosseguimento foi retardado por deficiência de recursos orçamentários em exercícios anteriores, sendo Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para a Rêde de distribuição da usina termelétrica de Manaus, no Amazonas, Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para obras de expansão da capacidade geradora de

    • Lei13.058 de 22/12/2014

      Art. 2º - A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1.583 (...);;;(...) § 2º Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos. I - (revogado); II - (revogado); III - (revogado). § 3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos. (...) § 5º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a su...

      • Lei6.520 de 08/04/1978

        Art. 1º - Fica o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE - autorizado a doar, à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, faixas de terreno, assim descritas e caracterizadas: - pela Estrada Comandante Luiz Souto, com 4.056,50 m²: 463,00 m, pelo alinhamento existente em linha sinuosa, pelo alinhamento projetado, medindo: 16,00 m em curva, com 50,00 m de raio, mais 29,00 m, mais 70,00 m, mais 39,00 m em curva, com 100,00 m de raio, mais 124,00 m, mais 43,00 m em curva, com 100,00 m de raio, mais 46,00 m em curva, com 100,00 m de...

      • Lei2.424 de 11/02/1955

        Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 348.441,10 (trezentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e um cruzeiros e dez centavos), para pagamento de gratificação de magistério a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei- nº 2.895 de 21 de dezembro de 1940 , modificado pelo Decreto-lei nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os seguintes professores do mencionado Ministério: 1 - Antônio Fraga Rocha, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade de Medicina da Universidad...