“lei de abuso de autoridade” em Legislação Federal
- Lei12.891 de 11/12/2013
Art. 3º, Parágrafo Único - É vedada a veiculação de inserções idênticas no mesmo intervalo de programação, exceto se o número de inserções de que dispuser o partido exceder os intervalos disponíveis, sendo vedada a transmissão em sequência para o mesmo partido político." (NR) "Art. 53-A É vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários ou, ao fundo, de cartazes ou fotograf...
- Lei3.706 de 24/12/1959
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 511.453,20 (quinhentos e onze mil, quatrocentos e cinqüenta e três cruzeiros e vinte centavos), para atender à despesa com o pagamento de funções gratificadas a que fizeram jus, de acôrdo com o Decreto nº 38.594, de 16 de janeiro de 1956, combinado com o art. 2º do Decreto nº 35.447, de 30 de abril de 1954 , e com o Regimento dos Órgãos da Presidência da República, aprovado pelo Decreto número 23.822, de 10 de outubro de 1947 , os seguintes ...
- Lei12.983 de 02/06/2014
Art. 2º, §3°, IV - o disposto no inciso III não elimina a necessidade de emissão da nota de empenho, em até 90 (noventa) dias do restabelecimento das condições operacionais do Município, em contemporaneidade com a execução da despesa e dentro do prazo estabelecido no plano de trabalho." (NR) " Art. 5º O órgão responsável pela transferência do recurso acompanhará e fiscalizará a aplicação dos recursos transferidos na forma do art. 4º . (...) § 2º Os entes beneficiários das transferências de que trata o caput deverão apresentar ao órgão responsável pela transferência do recurso a prestação de contas do total dos recursos recebidos, na forma do regulamento. § ...
- Lei7.701 de 21/12/1988
Art. 12 - O Art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei número 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a ter a seguinte redação: " Art. 896 - Cabe Recurso de Revista das decisões de última instância para o Tribunal Superior do Trabalho, quando: a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado o mesmo ou outro Tribunal Regional, através do Pleno ou de Turmas, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com enunciado da Súmula de Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho; b) derem ao mesmo...
- Lei9.602 de 21/01/1998
Art. 1º - Os arts. 10, 14, 108, 111, 148, 155, 159, 269 e 282, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passam a vigorar acrescidos dos seguintes dispositivos: "Art. 10(...) XXII - um representante do Ministério da Saúde." "Art. 14(...) XI - designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores." "Art. 108(...) Parágrafo único . A autorização citada no caput não poderá exceder a doze meses, prazo a partir do qual a autoridade pública responsável deverá implantar o serviço regular de transporte coletivo de pas...
- Lei7.189 de 04/06/1984
Art. 1º - O art. 379 da Consolidação das Leis do Trabalho passa à vigorar com a seguinte redação: " Art. 379 - É permitido o trabalho noturno da mulher maior de 18 (dezoito) anos, salvo em empresas ou atividades industriais. § 1º - A proibição quanto ao trabalho em empresas ou atividades industriais não se aplica: I - à mulher que ocupe posto de direção ou de qualificação técnica com acentuada responsabilidade; e II - à mulher empregada em serviços de higiene e de bem-estar, desde que não execute tarefas manuais com habitualidade. § 2º - As empresas que se dedicam à industrialização de bens per...
- Lei15.102 de 15/01/2025
Art. 1º - O art. 12 da Lei nº 14.165, de 10 de junho de 2021 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 (...) V - autorizar a realização da recompra das cotas pelos fundos de que trata o art. 1º desta Lei, via leilão em bolsa de valores, mediante estabelecimento de deságio sobre o patrimônio líquido por cota em circulação, sendo o primeiro leilão realizado pelo valor da cotação de fechamento do dia 28 de junho de 2024, divulgado pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, conforme regulamentação do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, cujos saldos re...
- Lei11.754 de 23/07/2008
Art. 1º - A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Relações Institucionais, pela Secretaria de Comunicação Social, pelo Gabinete Pessoal, pelo Gabinete de Segurança Institucional e pela Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. (...)" (NR) "Art. 2º-A. (...)………(...) § 2º A Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República tem como estrutura básica o Gabinete, 1 (uma) Secr...