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lei de abuso de autoridade” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei8.570 de 08/01/1946

    Art. 1º - Ficam assim redigidos os arts. 39, 40, 129, 132, 256, 257, § 1º, 258, 294, ns. IV e V, 833, 838 parágrafo único, 862, § 5º e 875, § 1º do Código de Processo Civil . "Art. 39 As autoridades judiciárias e os serventuários da Justiça terão direito, respectivamente, a sessenta (60) e trinta (30) dias consecutivos de férias por ano, que poderão ser gozados na forma estabelecida nas leis de organização judiciária". "§ 1º O juiz de primeira instância não poderá entrar em gôzo de férias enquanto pender de julgamento causa cuja instrução tenha dirigido". "§ 2º Ao substituído do juiz, que tiver de entrar em gôzo de férias, serão encaminhados, com an...

  • Decreto-Lei652 de 25/06/1969

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, a favor da Diretoria de Ensino dos Territórios e Fronteiras, o crédito especial de NCr$12.304.800,00 (doze milhões, trezentos e quatro mil e oitocentos cruzeiros novos) destinado a atender despesas com sua implantação e funcionamento, a seguir discriminado: 5.05.00 - Ministério da Educação e Cultura 5.05.48 - Diretoria de Ensino dos Territórios e Fronteiras 08.01.07.2.230 - Supervisão e Coordenação do Ensino dos Territórios e Fronteiras 274.144,00 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - ...

  • Decreto-Lei68 de 21/11/1966

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o parágrafo, único do art. 31 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, e o art. 2º do Ato Complementar nº 23, de 20 de outubro de 1966, e CONSIDERANDO que a Lei nº 1.518, de 24 de setembro de 1951, autoriza o Poder Executivo a contratar créditos ou dar a garantia do Tesouro Nacional a créditos obtidos no exterior para o financiamento de programas de reaparelhamento de portos, sistemas de transportes, aumento da capacidade de armazenamento, fri...

  • Decreto-Lei1.735 de 20/12/1979

    Art. 1º - O art. 39 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 39 Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, prov...

  • Decreto-Lei375 de 13/04/1938

    Art. 10º - São atribuições da diretoria: 1) preparar o processo dos assuntos que devam ser submetidos à apreciação da Junta Deliberativa, emitindo parecer a respeito sempre que julgar conveniente; 2) elaborar os contratos de propaganda e publicidade, afim de serem submetidos à Junta Deliberativa (art. 6º, n. 8); 3) opinar sobre os relatórios e contas dos encarregados de serviços de propaganda no pais e no exterior e remetê-los, com parecer, à Junta Deliberativa; 4) estudar, em colaboração com as autoridades encarregadas do assunto, os meios de repressão às fraudes, adulterações e contrabandos da herva-mat...

  • Decreto-Lei66 de 21/11/1966

    Art. 25 - Os artigos 141, 142, 155, 157, 160 e 161, da Lei número 3.807 passam a ter a redação seguinte: "Art. 141 A previdência social fornecerá os seguintes documentos: I - às emprêsas vinculadas: a) "Certificado de Matrícula" a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 21, para servir de comprovação da vinculação da emprêsa à previdência social; b) "Certificado de Regularidade de Situação", válido até 28 de fevereiro do ano seguinte ao da sua emissão, para servir de prova de que o contribuinte se acha, na forma que dispuser o regulamento, em situação regular perante a previdência social...

  • Decreto-Lei374 de 20/12/1968

    Art. 1º - O artigo primeiro da Resolução nº 34, de 5 de abril de 1967, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º É a Prefeitura do Distrito Federal autorizada a adquirir através da Secretaria de Saúde, mediante Financiamento pela Siemens Aktiengesellscischaft - WWMED - Erlangen da Alemanha Ocidental, equipamento hospitalar no valor de DM 1.575.976,00 (hum milhão quinhentos e setenta e cinco mil, novecentos e setenta e seis marcos alemães) equivalentes a NCr$1.274.491,79 (hum milhão duzentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e um cruzeiros novos e setenta e nove centavo...

  • Decreto-Lei8.936 de 26/01/1946

    Seção - Modêlo de utilidade: Depósito do pedido (...)100,00 Expedição da carta-patente (...)200,00 Anotação de transferência (...)50,00 Certidão de transferência (...)50,00 Anotação de alteração de nome(...)40,00 Certidão de alteração de nome (...)20,00 Anotação de contrato de eploração(...)20,00 Certidão de contrato de eploração(...)20,00 Pedido de licença obrigatória(...)100,00 Anotação dos comprovantes de uso efetivo(...) ..10,00 Certidão de uso efetivo (...)10,00 Pagamento de anuidades (...)100,00 Des...