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lei de abuso de autoridade” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.250 de 21/12/1972

    Art. 1º - O art. 1º do Decreto-lei nº 1.171, de 2 de junho de 1971 , acrescido de dois parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado, em casos excepcionais, quando se tratar de projetos que consultem ao interesse nacional, estender os estímulos fiscais deferidos às exportações, às vendas realizadas por empresas, no mercado interno, de máquinas e equipamentos nacionais, resultantes de licitação entre produtores nacionais e estrangeiros e feitas contra pagamento com recursos oriundos de divisas conversíveis, provenientes de

  • Decreto-Lei957 de 13/10/1969

    Art. 1º - Os atuais artigos 141, e seus parágrafos 1º e 3º, e 182, do Decreto-lei nº 728, de 4 de agôsto de 1969, passam a ter a seguinte redação: "Art. 141 O militar em atividade, inclusive o de que trata o artigo 143 dêste Código, julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes do artigo 139, terá direito ao Auxílio-Invalidez no valor de 20% (vinte por cento) da "base de cálculo" de que trata o art. 138, ao passar para a inatividade, desde que considerado total e permanentemente inválido para qualquer trabalho e satisfaça ainda a uma das condições abaixo especificadas, devidamente declaradas por Junta Militar de Saúde: 1 - necessitar de...

  • Decreto-Lei6.039 de 25/11/1943

    Art. 1º - O artigo 1º do decreto-lei n. 5.087, de 14 de dezembro de 1942 vigorará com a seguinte redação: "Fica autorizada a criação, na Caixa de Aposentadoria e Pen­sões dos Serviços Aéreos e Tele?Comunicações, de uma Carteira de Seguros de Acidentes do Trabalho, na qual serão segurados obrigatória e exclusivamente contra êsse risco, todos os associados da mesma Caixa, - quaisquer que sejam os seus salários o sem pre­juízo de outra proteção que lhes seja outorgada por lei especial, mediante prêmio pago pelos respectivos empregadores, dispensados, dêsse modo, das obrigações pecuni...

  • Decreto-Lei6.541 de 29/05/1944

    Art. 1º - O art. 5º do Decreto-lei nº 6.419, de 13 de abril de 1944 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Nenhum estabelecimento bancário será autorizado a funcionar sem a realização do capital mínimo previsto para a sua categoria e área de operações, na forma geral que for estabelecida pela Caixa de Mobilização e Fiscalização Bancária em ato aprovado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda. § 1º Sòmente os bancos de capital igual ou superior a cinqüenta milhões de cruzeiros (Cr$ 50.000.000,00) poderão abrir filiais e agências em todo o território nacional. § 2º Os ...

  • Decreto-Lei1.416 de 25/08/1975

    Art. 1º - O artigo 10 da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953 , com a redação do artigo 15, do Decreto-Lei nº 491, de 5 de março de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 Fica a Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) autorizada a cobrar, pela emissão de licença ou guia de importação ou qualquer documento de efeito equivalente, taxa de expediente não excedente a 0,9% (nove décimos por cento) sobre o valor constante dos referidos documentos, como ressarcimento de custos incorridos nos procedimentos administ...

  • Decreto-Lei1.875 de 15/07/1981

    Nos casos previstos neste artigo, os empenhos e os procedimentos de contabilidade terão a base legal dos próprios documentos que originarem o empenho. Art . 5º O orçamento plurianual de investimentos será elaborado segundo os padrões de simplificação aqui permitidos para o orçamento anual. Art . 6º A contabilidade municipal evidenciará as operações realizadas nos termos da regras ora simplificadas, incumbindo à autoridade competente elaborar os demonstrativos dos Anexos 1, 2, 3 e 4, e demonstrar os resultados gerais do exercício nos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, segundo os Anexos 5, 6 e 7, todos publicados como ane...

  • Decreto-Lei1.342 de 28/08/1974

    Art. 1º - O artigo 12 da Lei número 5.143, de 20 de outubro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 . A receita líquida do imposto se destinará à formação de reservas monetárias, as quais serão aplicadas pelo Banco Central do Brasil na intervenção nos mercados de câmbio e de títulos, na assistência a instituições financeiras, particularmente ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, e em outros fins, conforme estabelecer o Conselho Monetário Nacional. § 1º Em casos excepcionais, visando a assegurar a normalidade dos mercados financeiro e de capitais ou a resguardar os legítimos interesses de depositantes, investidores e demais...

  • Decreto-Lei980 de 20/10/1969

    OS MINISTROS de ESTADO DA MARINHA de GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, das atribuições que lhes confere o artigo 3º, de Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e CONSIDERANDO que é notório o dissídio entre exibidores cinematográficos e entidades interessadas na arrecadação de direitos autorais, notadamente no tocante aos que correspondem às composições musicais incluídas em filmes; CONSIDERANDO ser necessário estabelecer uma solução de...