“lei de abuso de autoridade” em Legislação Federal
- Decreto-Lei587 de 16/05/1969
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito Especial de NCr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros novos) para atender a despesa a seguir discriminadas: NCr$ 4.00.00 - Poder Judiciário 4.04.00 - Justiça Eleitoral 4.04.17 - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí 01.06.02.1.016 - Aquisição de Prédio para Sede do Tribunal 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.2.0.0 - Inversões Financeiras 4.2.1.0 - Aquisição de Imóvel (...) 180.000,00...
- Decreto-Lei2.075 de 20/12/1983
Art. 3º, I - autorizar a dedução, como despesas, de valores atribuídos pelo Banco Central do Brasil como encargos de instituições por este autorizadas a funcionar, correspondentes a ônus de outras empresas, inclusive das quantias relativas à aquisição de créditos de difícil liquidação, cobertos com recursos da Reserva Monetária, consoante programas específicos aprovados por aquele Conselho;...
- Decreto-Lei1.864 de 26/02/1981
indicação da existência de posse direta na área, nomeando-se e qualificando-se, em tal caso, aquele que a detenha. Art . 5º - Será obrigatória a citação do possuidor, daquele em nome de quem estiver registrado o imóvel, bem assim do detentor da posse direta, cabendo ao juízo decidir a quem deverá ser paga a renda a que se refere o presente Decreto-lei, ressalvado o disposto no art. 8º. Art . 6º - O Juiz, sob cuja direção e autoridade se realizará a perícia, fixará por despacho:...
- Decreto-Lei1.118 de 10/08/1970
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a estender o disposto no artigo 161 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, a outros manufaturados nacionais, obedecida sempre a condição de substituição de importar o produto estrangeiro.
- Decreto-Lei34 de 18/11/1966
Art. 2º, XXXVII - as aeronaves de uso militar, suas partes e peças, quando vendidas à União. (Incluído pela Lei nº 5.330, de 1967) Alteração 4ª - O artigo 12 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , passa a vigorar com a seguinte redação: "As Notas Explícativas da Nomenclatura referida no § 1º do artigo 10, atualizada até junho de 1966, constituem elementos de informação para a correta interpretação das Notas e do texto das Posições constantes da Tabela Anexa". Alteração 5ª - O inciso I do artigo 15 passa a vigorar com a seguinte redação: "I - ao preço corrente no mercado atacadista da praç...
- Decreto-Lei9.881 de 16/09/1946
Art. 1º - Fica o Conselho Nacional do Petróleo autorizado a promover, por intermédio de uma comissão que o seu presidente nomear, todos os atos necessários à canstituição de uma sociedade anônima, sob a denominação de Refinaria Nacional de Petróleo S. A., com capital de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), tendo por objeto essencial a refinação do petróleo brasileiro de conformidade com o projeto de Estatuto que acompanha o presente Decreto-lei.
- Decreto-Lei1.730 de 17/12/1979
Art. 1º, IX - São revogados os parágrafos 6º e 8º do artigo 64 , renumerado como parágrafo 6º o atual parágrafo 7º , e passando o parágrafo 5º a vigorar com a seguinte redação: (Vigência) "§ 5º - O Conselho Monetário Nacional pode autorizar a compensação do prejuízo de uma pessoa jurídica com o lucro real de outra, do mesmo grupo ou sob controle comum, quando a medida atender a interesses de segurança e fortalecimento da empresa nacional.".
- Decreto-Lei581 de 14/05/1969
Art. 2º - Fica autorizado o depósito junto ao Fundo Monetário Internacional de um instrumento pelo qual o Govêrno declara aceitar tôdas as obrigações que caibam aos participantes da Conta Especial de Saque e que tomou as medida legais necessárias a tornar efetivos no seu próprio território os princípios estabelecidos na Emenda de que trata o Artigo 1º dêste Decreto-lei, bem como a permitir o cumprimento das obrigações acima referidas.