“lei de abuso de autoridade” em Legislação Federal
- Lei Complementar98 de 03/12/1999
Art. 1º, §2° - Não havendo na unidade federada Defensoria Pública constituída nos moldes desta Lei Complementar, é autorizado o convênio com a entidade pública que desempenhar essa função, até que seja criado o órgão próprio.
- Lei Complementar93 de 04/02/1998
Art. 9º - O Poder Executivo é autorizado a firmar convênios ou acordos com os Estados e Municípios visando a desobrigar de impostos as operações de transferência de imóveis, quando adquiridos com recursos do Fundo.
- Lei Complementar173 de 27/05/2020
Art. 1º, §2° - As medidas previstas no inciso I do § 1º são de emprego imediato, ficando a União autorizada a aplicá-las aos respectivos contratos de refinanciamento, ainda que previamente à celebração de termos aditivos ou outros instrumentos semelhantes.
- Lei Complementar113 de 19/09/2001
Art. 3º - É o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Especial de Desenvolvimento da Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Pólo Petrolina/PE e Juazeiro/BA.
- Lei Complementar139 de 10/11/2011
Art. 3º - A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 38-A e 79-E: (Produção de efeitos) "Art. 38-A O sujeito passivo que deixar de prestar as informações no sistema eletrônico de cálculo de que trata o § 15 do art. 18, no prazo previsto no § 15-A do mesmo artigo, ou que as prestar com incorreções ou omissões, será intimado a fazê-lo, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela autoridade fiscal, na forma definida pelo CGSN, e sujeitar-se-á às seguintes multas, para cada mês de referência:...
- Lei Complementar63 de 11/01/1990
Art. 6º - Os Municípios poderão verificar os documentos fiscais que, nos termos da lei federal ou estadual, devam acompanhar as mercadorias, em operações de que participem produtores, indústrias e comerciantes estabelecidos em seus territórios; apurada qualquer irregularidade, os agentes municipais deverão comunicá-la à repartição estadual incumbida do cálculo do índice de que tratam os §§ 3º e 4º do art. 3º desta Lei Complementar, assim como à autoridade competente.
- Lei Complementar101 de 04/05/2000
Lei da Responsabilidade Fiscal
Art. 9º, §3° - No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (Vide ADI 2238)...
- finanças públicas
- gestão fiscal
- orçamento
- Lei Complementar20 de 01/07/1974
Art. 7º - Na hipótese prevista no inciso I do art. 6º desta Lei, a lei complementar que decretar a criação de Território Federal deverá autorizar a execução do plano de desenvolvimento ali referido, indicando as fontes de suprimento dos recursos.