JurisHand AI Logo
|

lei das contravenções penais” em Legislação Federal

  • Lei5.292 de 08/06/1967

    Art. 20, Parágrafo Único - A expressão "convocado à incorporação" constante do Código Penal Militar (art. 159) aplica-se ao selecionado e designado para a incorporação em Organização Militar, à qual deverá apresentar-se no prazo que lhe fôr fixado.

  • Lei10.865 de 30/04/2004

    Art. 40, §4°, II - declarar ao vendedor, de forma expressa e sob as penas da lei, que atende a todos os requisitos estabelecidos.

    • Lei11.182 de 27/09/2005

      Lei da ANAC

      Art. 14 - Os diretores somente perderão o mandato em virtude de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado, ou de pena demissória decorrente de processo administrativo disciplinar.

      • Lei2.290 de 13/12/1910

        Art. 8º - Os officiaes que responderem a conselho de guerra perceberão o soldo e, quando em cumprimento de pena menor de dous annos, vencerão sómente meio soldo.

      • Lei3.995 de 14/12/1961

        Art. 8º, §2° - Dentro de sessenta dias, contados do recebimento da interpelação da SUDENE, a CHESF, manifestará a preferência de que trata êste artigo, sob pena de caducidade.

      • Lei12.431 de 24/06/2011

        Art. 34, §3° - O agravante, no prazo de 3 (três) dias, informará o cumprimento do disposto no § 2º ao Tribunal, sob pena de inadmissibilidade do agravo de instrumento.

      • Lei14.735 de 23/11/2023

        Art. 5º, IV - atuação especializada e qualificada direcionada à eficiência na repressão e na apuração das infrações penais;...

      • Lei14.195 de 26/08/2021

        Art. 28, Parágrafo Único - Para a dosimetria da pena, deverão ser consideradas:...