“lei das contravenções penais” em Legislação Federal
- Lei6.965 de 09/12/1981
Art. 5º - O exercício das atividades de Fonoaudiólogo sem observância do disposto nesta Lei configurará o ilícito penal, nos termos da legislação específica.
- Lei9.674 de 25/06/1998
Art. 46 - As pessoas não habilitadas que exercerem a profissão regulamentada nesta Lei estão sujeitas às penalidades previstas na Lei de Contravenções Penais e ao pagamento de multa, a ser definida pelo Conselho Federal.
- Lei4.319 de 16/03/1964
Art. 8º, I - Impedir ou tentar impedir, mediante violência, ameaças ou assuadas, o regular funcionamento do C.D.D.P.H. ou de Comissão de Inquérito por êle instituída ou o livre exercício das atríbuições de qualquer dos seus membros. Pena - a do art. 329 do Código Penal .
- Lei9.613 de 03/03/1998
Lei de Lavagem e Ocultação de Bens
Art. 4º - O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)...
- Lei6.583 de 20/10/1978
Art. 20 - As penas disciplinares consistem em:...
- Lei8.457 de 04/09/1992
Lei de Organização da Justiça Militar
Art. 85, §3° - Independe de processo a aplicação das penas de repressão, multa e suspensão até trinta dias.
- Lei13.327 de 29/07/2016
Art. 13 - A Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 123 Compete aos ocupantes do cargo de Agente Federal de Execução Penal o exercício das atividades de atendimento, vigilância, custódia, guarda, escolta, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais e de internamento federais, integrantes da estrutura do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Cidadania, e das atividades de natureza técnica, administrativa e de apoio a elas relacionadas." (NR) " Art. 124-A A partir de 1º de janeiro de 2017, o cargo de Agente Federal de Execução Penal, ...
- Lei11.428 de 22/12/2006
Art. 34 - As infrações dos dispositivos que regem os benefícios econômicos ambientais, sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis, sujeitarão os responsáveis a multa civil de 3 (três) vezes o valor atualizado recebido, ou do imposto devido em relação a cada exercício financeiro, além das penalidades e demais acréscimos previstos na legislação fiscal.