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lei das contravenções penais” em Legislação Federal

  • Lei5.974 de 11/12/1973

    Art. 1º - Compete, originariamente, ao Tribunal Federal de Recursos processar e julgar os membros do Ministério Público da União nas infrações penais comuns.

  • Lei13.575 de 26/12/2017

    Art. 2º, §3° - A ANM deverá, ao tomar conhecimento de fato que possa configurar indício de infração penal, comunicá-lo imediatamente à autoridade competente.

  • Lei13.104 de 09/03/2015

    Art. 1º - O art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , passa a vigorar com a seguinte redação: "Homicídio simples Art. 121 (...) Homicídio qualificado § 2º (...) Feminicídio VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (...) § 2º -A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: I - violência doméstica e familiar; II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher. (...) Aumento de pena (...) § 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; ...

    • Lei5.174 de 27/10/1966

      Capítulo 1 - Das isenções em geral...

    • Lei11.904 de 14/01/2009

      Estatuto dos Museus

      Art. 66, §4° - Verificada a reincidência, a pena de multa será agravada.

      • Lei2.930 de 27/10/1956

        Art. 3º - Fica, expressamente proibida, sob pena de nenhum valor, a passagem de certidões, ou atestados, a requerimento verbal.

      • Lei12.464 de 04/08/2011

        Art. 20, XIV - não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido à medida de segurança;...

      • Lei11.484 de 31/05/2007

        Art. 54, §3° - O valor das multas, bem como sua atualização ou majoração, será regido pela sistemática do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal .