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lei das contravenções penais” em Legislação Federal

  • Lei6.996 de 07/06/1982

    Art. 15 - Incorrerá nas penas do art. 315 do Código Eleitoral quem, no processamento eletrônico das cédulas, alterar resultados, qualquer que seja o método utilizado.

  • Lei7.567 de 19/12/1986

    Art. 17, VII - supervisionar a inspeção dos Promotores aos estabelecimentos penais e Delegacias de Polícia;...

  • Lei3.434 de 20/07/1958

    Art. 35, V - requerer prisão preventiva, oferecer libelo, oficiar nos pedidos de prestação de fiança, suspensão de execução da pena, livramento condicional e em qualquer incidente dos processos penais;...

  • Lei12.683 de 09/07/2012

    Art. 2º, §2° - No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) , devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo." (NR) "Art. 4º O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existente...

  • Lei8.672 de 06/07/1993

    Art. 34, §3° - As penas pecuniárias não serão aplicadas a atletas não-profissionais.

  • Lei14.370 de 15/06/2022

    Seção 5 - Do Pagamento das Bolsas...

  • Lei10.778 de 24/11/2003

    Art. 5º - A inobservância das obrigações estabelecidas nesta Lei constitui infração da legislação referente à saúde pública, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

  • Lei12.852 de 05/08/2013

    Estatuto da Juventude

    Art. 46, I - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos do jovem garantidos na legislação;...