“lei das contravenções penais” em Legislação Federal
- Lei8.027 de 12/04/1990
Art. 8º - Pelo exercício irregular de suas atribuições o servidor público civil responde civil, penal e administrativamente, podendo as cominações civis, penais e disciplinares cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.
- Lei11.794 de 08/10/2008
Art. 10º, §5° - Os membros das CEUAs estão obrigados a resguardar o segredo industrial, sob pena de responsabilidade.
- Lei11.284 de 02/03/2006
Art. 31, IV - recuperar as áreas degradadas, quando identificado o nexo de causalidade entre suas ações ou omissões e os danos ocorridos, independentemente de culpa ou dolo, sem prejuízo das responsabilidades contratuais, administrativas, civis ou penais;...
- Lei11.313 de 28/06/2006
Art. 1º - Os arts. 60 e 61 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 60 O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis." (NR) "Art. 61 Consideram-se infrações penais ...
- Lei3.274 de 02/10/1957
Art. 35, Parágrafo Único - Enquanto não houver estabelecimento adequados à execução das medidas de segurança, serão os segurados colocados em seções especiais dos Manicômios Judiciários, ou das Colônias Penais.
- Lei4.054 de 02/04/1962
Art. 1º - Serão efetivados, nos cargos iniciais de carreira para os quais foram nomeados, os atuais servidores interinos das autarquias federais, cujo ato de nomeação ou admissão tenha sido publicado até 1º de dezembro de 1961, desde que contem ou venham a contar cinco (5) anos de serviço.
- Lei9.521 de 27/11/1997
Art. 1º - Fica revogado o art. 27 do Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais.
- Lei11.983 de 16/07/2009
Art. 1º - É revogado o art. 60 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei de Contravenções Penais .