“lei das contravenções penais” em Legislação Federal
- Lei6.544 de 30/06/1978
Art. 608, §5° - A fiscalização do cumprimento das condições será feita pela entidade assistencial penal competente segundo a lei local, perante a qual o beneficiário deverá comparecer, periodicamente, para comprovar a observância das condições e normas de conduta a que esta sujeito, comunicando, também, a sua ocupação, os salários ou proventos de que vive, as economias que conseguiu realizar e as dificuldades materiais ou sociais que enfrenta.
- Lei3.968 de 05/10/1961
Art. 4º - A infração do disposto na presente Lei é punível, sem prejuízo das penas criminais cabíveis na espécie:...
- Lei13.123 de 20/05/2015
Art. 27, §1° - Sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis, as infrações administrativas serão punidas com as seguintes sanções:...
- Lei11.281 de 20/02/2006
Art. 2º, §2° - O mandatário de que trata este artigo equipara-se a agente público para fins civis e penais.
- Lei13.330 de 02/08/2016
Art. 1º - Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , para tipificar, de forma mais gravosa, os crimes de furto e de receptação de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes.
- Lei5.836 de 05/12/1972
Art. 12, §1°, c - no caso do item IV, do artigo 2º, levados em consideração os preceitos de aplicação da pena previstos no Código Penal Militar , está, ou não, incapaz de permanecer na ativa ou na situação em que se encontra na inatividade.
- Lei13.654 de 23/04/2018
Art. 2º - A Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A: " Art. 2º-A As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que colocarem à disposição do público caixas eletrônicos, são obrigadas a instalar equipamentos que inutilizem as cédulas de moeda corrente depositadas no interior das máquinas em caso de arrombamento, movimento brusco ou alta temperatura. § 1º Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, as instituições financeiras poderão utilizar-se de qualquer tipo de tecnologia existente para inutilizar as cédulas de moeda corrente de...
- Lei14.341 de 18/05/2022
Art. 5º - Sob pena de nulidade, o estatuto das Associações de Representação de Municípios conterá:...