JurisHand AI Logo
|

lei das contravenções penais” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.284 de 10/03/1986

    Art. 23 - As empresas não poderão, sem prévia autorização do Conselho Interministerial de Preços - CIP, repassar para os preços de seus produtos ou serviços os reajustes ou aumentos de que tratam os artigos 20 e 22, sob pena de:...

  • Decreto-Lei2.612 de 20/09/1940

    Art. 2, §3° - Em caso de omissão de lançamento de custas á margem das certidões ou dos atos mencionados neste artigo, a autoridade judiciária competente aplicará ao responsável a pena de suspensão por 30 (trinta) dias.

  • Decreto-Lei4.098 de 13/05/1942

    Art. 2, I - para todos os habitantes na forma das prescrições regulamentares:...

  • Decreto-Lei625 de 11/06/1969

    Art. 16, Parágrafo Único - Aos casos de recusa injustificada de colaboração aplicar-se-á a sanção prevista no art. 205 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , fixado o mínimo da pena em trinta dias.

  • Decreto-Lei167 de 05/01/1938

    Art. 3 - Ao presidente e aos jurados competem, respectivamente, a pronúncia e o julgamento, nos crimes definidos pelos artigos 294 a 296, 298, 298 parágrafo único, 299, 310, 359 e 360 parte primeira da Consolidação das Leis Penais , quando consumados ou tentados.

  • Decreto-Lei9.826 de 10/09/1946

    Art. 16 - As infrações dêste Decreto-lei constituem crime contra a economia popular que serão julgados na forma da respectiva legislação, sujeitando-se os infratores às penas estabelecidas no art. 3º do Decreto-lei nº 869, de 18 de novembro de 1938 .

  • Decreto-Lei359 de 17/09/1968

    Art. 2, Parágrafo Único - Poderá, também, ser instaurada investigação mediante representação de qualquer autoridade ou cidadão, formulada por escrito e sob as cominações do art. 339 do Código Penal.

  • Decreto-Lei25 de 30/11/1937

    Lei Brasileira de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural

    Art. 15, §3° - A pessôa que tentar a exportação de coisa tombada, alem de incidir na multa a que se referem os parágrafos anteriores, incorrerá, nas penas cominadas no Código Penal para o crime de contrabando.