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lei das contravenções penais” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei37 de 18/11/1966

    Imposto de importação

    Art. 107, §2° - As multas previstas neste artigo não prejudicam a exigência dos impostos incidentes, a aplicação de outras penalidades cabíveis e a representação fiscal para fins penais, quando for o caso. (Incluído pela Lei nº 10.833, de 29.12.2003) (Vide)...

    • Decreto-Lei4.238 de 08/04/1942

      Art. 9, Parágrafo Único - As multas não eximem os infratores das sanções penais que couberem, em caso de acidentes pessoais e materiais. (Redação dada pela Lei nº 6.429, de 1977)...

    • Decreto-Lei510 de 20/03/1969

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:...

    • Decreto-Lei9.258 de 14/05/1946

      Art. 44 - E’ concedida anistia aos que hajam praticado infrações penais previstas no Decreto-lei nº 7.586, de 28 de Maio de 1945 .

    • Decreto-Lei5.998 de 18/11/1943

      Art. 6, Parágrafo Único - Na mesma pena incorrerão, para cada partida desviada ou defraudada:...

    • Decreto-Lei243 de 28/02/1967

      Art. 17, §3° - A falta de cumprimento das disposições do presente artigo e seu parágrafo 1º, sujeita o infrator às penas da lei.

    • Decreto-Lei2.141 de 15/04/1940

      Art. 87 - Constituem infrações, passíveis de aplicação das penas estabelecidas, os seguintes casos : 1. Recusa formal de prestação de informações ou silêncio sistemático quanto às informações solicitadas. Penas: a) sendo o infrator pessoa física, detenção pessoal por prazo não excedente de 24 horas, até ser prestada a informação, instaurando-se processo penal pelo crime de desobediência, quando a informação não houver sido prestada ao fim do referido prazo;...

    • Decreto-Lei4.655 de 03/09/1942

      Art. 79 - A imposição das multas cominadas neste decreto-lei não prejudica a ação penal.