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lei das contravenções penais” em Legislação Federal

  • Lei14.365 de 02/06/2022

    Art. 2º, Parágrafo Único, III - forma de repartição dos riscos e das receitas entre as partes, vedada a atribuição da totalidade dos riscos ou das receitas exclusivamente a uma delas;...

  • Lei12.350 de 20/12/2010

    Art. 47 - A Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 8º-A: "Art. 8º-A. A responsabilidade pela retenção e recolhimento das contribuições de que tratam os arts. 4º a 6º e 8º será do dirigente e do ordenador de despesa do órgão ou entidade que efetuar o pagamento da remuneração ou do benefício. § 1º O recolhimento das contribuições de que trata este artigo deve ser efetuado: I - até o dia 15, no caso de pagamentos de remunerações ou benefícios efetuados no primeiro decêndio do mês; II - até o dia 25, no caso de pagamentos de remunerações ou benefícios efetuados no segundo decêndio do mês; ou III - até o dia 5...

  • LeiLei 3890-A de 25 de Abril de 1961

    Art. 27 - Os militares e os funcionários públicos civis da União e das entidades autárquicas, para estatais e das sociedades de economia mista, federais, poderão servir na ELETROBRÁS, em funções de direção, de chefia e de natureza técnica, na forma do Decreto-lei nº 6.877 de 18 de setembro de 1944, não podendo, todavia, acumular vencimentos, gratificações ou quaisquer outras vantagens, sob pena de se considerar como tendo renunciado ao cargo primitivo.

  • Lei3.916 de 12/07/1961

    Art. 2º, Parágrafo Único - Dentro do prazo de seis meses, a partir da data da presente lei, tôdas as sociedades a que se refere o art. 1º deverão ter concluído a conversão das ações ao portador, que porventura possuam em ações nominativas, sob pena de cancelamento da inscrição das aeronaves que lhes pertençam, ressalvado caso de fôrça maior, a juízo do Ministério da Aeronáutica, que poderá conceder prorrogação de mais seis meses.

  • Lei2.108 de 23/11/1953

    Art. 1º - Os serviços prestados pelo funcionário Antônio Joaquim da Costa, Zelador da Casa Rui Barbosa, no Palácio do Catete, como contínuo do Presidente da República, Conselheiro Afonso Pena, a partir de setembro de 1907 a junho de 1909 e os prestados, ao Conselheiro Rui Barbosa, a partir de julho de 1909 a dezembro de 1923, como Zelador de sua biblioteca, tornada patrimônio nacional, são computados Integralmente, para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

  • Lei4.793 de 07/01/1924

    Art. 249 - Os serviços das repartições ficarão limitados aos recursos consignados nas tabellas orçamentarias, cabendo aos respectivos directores ou chefes, sob pena de responsabilidade, limitar a actividade dos trabalhos dessas repartições aos recursos de cada consignação, restringindo ou supprimindo tudo o que possa occasionar exigencia de supplementação, incluidos nesta regra os serviços de collectividade civil ou militar.

  • Lei13.382 de 02/04/2020

    Programa de gestão estratégica estatal

    Art. 2º, §3-b - No caso de cadastro superveniente feito pela mulher na forma prevista no § 3º-A deste artigo, o homem que detiver a guarda unilateral dos filhos menores ou que, de fato, for responsável por sua criação poderá manifestar discordância por meio da plataforma digital de que trata o § 4º deste artigo, devendo ser advertido das penas legais em caso de falsidade na prestação de informações sobre a composição do seu núcleo familiar. (Incluído pela Lei nº 14.171, de 2021)...

    • medidas cautelares
    • atos públicos
    • administração pública
  • Lei9.693 de 27/07/1998

    Art. 2º - O art. 28 da Lei nº 9.096, de 19 se setembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 28(...) § 3º O partido político, em nível nacional, não sofrerá a suspensão das cotas do Fundo Partidário, nem qualquer outra punição como conseqüência de atos praticados por órgãos regionais ou municipais."...