“lei das contravenções penais” em Legislação Federal
- Lei10.695 de 01/07/2003
Art. 3º - O Capítulo IV do Título II do Livro II do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 530-A, 530-B, 530-C, 530-D, 530-E, 530-F, 530-G, 530-H e 530-I: "Art. 530-A . O disposto nos arts. 524 a 530 será aplicável aos crimes em que se proceda mediante queixa. Art. 530-B Nos casos das infrações previstas nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 184 do Código Penal, a autoridade policial procederá à apreensão dos bens ilicitamente produzidos ou reproduzidos, em sua totalidade, juntamente com os equipamentos, suportes e materiais que possibilitaram a sua existência, desde que estes se destinem precipuame...
- Lei4.625 de 31/12/1922
Art. 27 - A taxa judiciaria, a que se referem o decreto n. 2.163, de 9 de novembro de 1895; a lei n, 3.644, de 31 de dezembro de 1918, art. 117, e a lei n. 4.230, de 31 de dezembro de 1920, art. 30, será cobrada por verba lançada na respectiva guia que expedirá o escrivão do feito, por elle assignada, e doverá escriptural-a no competente livro a seu cargo, no qual poderá a repartição fiscal, incumbida, da arrecadação, requerer, a todo o tempo, os exames que se fizerem necessarios, para procederem contra os infractores; e incidirá a recusa dos. juizes em responsabilidade, que promoverá o Ministerio Publico, para a imposição das respectivas penas.
- Lei3.454 de 06/01/1918
Art. 209, §1º, b - rios recursos e reclamações sobre muitas ou penas impostas por infracção ou em virtude de leis ou regulamentos fiscaes;...
- Lei13.506 de 13/11/2017
Art. 55 - O § 2º do art. 16 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 (...) § 2º Caberá recurso das decisões do Coaf relativas às aplicações de penas administrativas ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional." (NR)...
- Lei1.522 de 26/12/1951
Art. 14 - Fica sujeito à multa de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), sem prejuízo de outras sanções penais que couberem na forma da Lei, aquele que:...
- Lei9.457 de 05/05/1997
Art. 223, II - (...) a) cotação média das ações em bolsa ou no mercado de balcão organizado, durante os noventa dias anteriores à data da contratação; (...) § 1º A proposta ou o contrato de compra, acompanhado de laudo de avaliação, observado o disposto no art. 8º, §§ 1º e 6º, será submetido à prévia autorização da assembléia-geral, ou à sua ratificação, sob pena de responsabilidade dos administradores, instruído com todos os elementos necessários à deliberação. § 2º Se o preço da aquisição ultrapassar uma vez e meia o maior dos três valores de que trata o inciso II do caput, o acionista dissidente da deliberação da assembléia que a aprovar terá o direi...
- Lei10.820 de 17/12/2003
Art. 3º, §5º - No caso de descumprimento do disposto no inciso III do caput deste artigo, o empregador fica sujeito ao pagamento do documento de arrecadação atualizado, com os juros e as correções previstos nos contratos de empréstimo contraído por seus colaboradores, sem prejuízo de responder por perdas e danos que houver causado à instituição consignatária e ao empregado e, no caso de apropriação indevida dos recursos, estará sujeito às penalidades administrativas, civis e penais aplicáveis. (Incluído pela Lei nº 15.179, de 2025)...
- Lei14.112 de 24/12/2020
Art. 1º, §2º, c - os saldos dos créditos derivados da legislação trabalhista que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo; VII - as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias; VIII - os créditos subordinados, a saber:...