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lei das contravenções penais” em Legislação Federal

  • Lei4.464 de 09/11/1964

    Lei do Suplicy

    Art. 12, §3º - Os órgãos de representação estudantil apresentarão prestação de contas, ao término de cada gestão, aos órgãos a que se refere o artigo 15, sendo que a não-aprovação das mesmas, se comprovado o uso internacional e indevido dos bens e recursos da entidade, importará em responsabilidade civil, penal e diciplinar dos membros da Diretoria.

    • Lei2.300 de 23/08/1954

      Art. 5º - Os diretores, gerentes e fiscais das sociedades anônimas, que se valerem da faculdade outorgada por esta lei, incorrerão nas penas previstas no art. 168 do Decreto-lei número 2.627, de 29 de junho de 1940 , quando derem às ações finalidades diversas da expressamente autorizada, ou com elas praticarem qualquer transação não permitida nesta lei.

    • Lei15.022 de 13/11/2024

      Art. 36, §1º - Competirá à autoridade responsável pela fiscalização, conforme o art. 32 desta Lei, lavrar auto de infração, instaurar processo administrativo para a apuração de infrações e aplicar as sanções cabíveis, de acordo com os regulamentos próprios que regem sua atuação quanto à apuração de infrações, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, conforme regulamento.

    • Lei13.608 de 10/01/2018

      Art. 4-a, Parágrafo Único - Considerado razoável o relato pela unidade de ouvidoria ou correição e procedido o encaminhamento para apuração, ao informante serão asseguradas proteção integral contra retaliações e isenção de responsabilização civil ou penal em relação ao relato, exceto se o informante tiver apresentado, de modo consciente, informações ou provas falsas. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)...

    • Lei9.033 de 02/05/1995

      Art. 1º - O § 1º do art. 408 do Código de Processo Penal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 408 (...) § 1º Na sentença de pronúncia o juiz declarará o dispositivo legal em cuja sanção julgar incurso o réu, recomendá-lo-á na prisão em que se achar, ou expedirá as ordens necessárias para a sua captura."...

      • Lei9.318 de 05/12/1996

        Art. 1º - A alínea h do inciso II do art. 61 do Código Penal - Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 , com a reforma introduzida pela Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 61 (...) II - (...) h) contra criança, velho, enfermo ou mulher grávida. (...)"...

      • Lei11.416 de 15/12/2006

        Art. 4º, §1º - Os ocupantes do cargo de Analista Judiciário - área judiciária cujas atribuições estejam relacionadas com a execução de mandados e atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais, serão enquadrados na especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal. (Redação dada pela Lei nº 12.774, de 2012)...

      • Lei15.141 de 02/06/2025

        Art. 185, V - promover e subsidiar as políticas de acesso e promoção da justiça, de segurança pública, de prevenção e repressão às drogas, de defesa da ordem econômica nacional e dos direitos do consumidor, de nacionalidade, migrações e refúgio, penal nacional, de direitos digitais e demais programas do Governo federal para a justiça e a segurança; e...