“lei das contravenções penais” em Legislação Federal
- Lei13.188 de 11/11/2015
Art. 10º - Das decisões proferidas nos processos submetidos ao rito especial estabelecido nesta Lei, poderá ser concedido efeito suspensivo pelo tribunal competente, desde que constatadas, em juízo colegiado prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida. (Vide ADIN 5415) (Vide ADIN 5436)...
- Lei9.528 de 10/12/1997
Art. 1º, §5° - A apresentação do documento com dados não correspondentes aos fatos geradores sujeitará o infrator à pena administrativa correspondente à multa de cem por cento do valor devido relativo à contribuição não declarada, limitada aos valores previstos no parágrafo anterior.
- Lei14.022 de 07/07/2020
Art. 3º, §2°, I - no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), na modalidade consumada ou tentada:...
- Lei5.056 de 29/06/1966
Art. 2º, §4°, g - multa, cumulativamente, ou não, com qualquer das anteriores.
- Lei5.589 de 03/07/1970
Art. 2º - O § 10 do art. 34 e o artigo 74 da Lei nº. 4.728, de 14 de julho de 1965 , que disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 34(...) § 10. As sociedades cujas ações seja admitidas à cotação das Bolsas de Valores deverão colocar à disposição dos acionistas, no prazo máximo de 60 dias, a contar da data da publicação da Ata da Assembléia-Geral, os dividendos e as bonificações em dinheiro distribuídos, assim como as ações correspondentes ao aumento de capital mediante incorporação de reservas e correção monetária." "Art. 74 Quem colocar no mercado ações de socied...
- Lei15.134 de 06/05/2025
Art. 6º - O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 121 (...) § 2º (...) VII - contra: a) autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessa condição; b) membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, de que tratam os arts. 131 e 132 da Constituição Federal , ou oficial de justiça, no ex...
- Lei1.060 de 05/02/1950
Lei da Justiça Gratuita
Art. 18 - Os acadêmicos de direito, a partir da 4ª série, poderão ser indicados pela assistência judiciária, ou nomeados pelo juiz para auxiliar o patrocínio das causas dos necessitados, ficando sujeitos às mesmas obrigações impostas por esta Lei aos advogados.
- lei de assistência judiciária
- Lei1.962 de 27/08/1953
Art. 2º - A correspondência de natureza expressa ou registrada sem declaração de valor e os telegramas, quando não fôr solicitada pelos remetentes entrega pessoal aos destinatários, serão entregues aos responsáveis pelos edifícios, quer sejam administradores, encarregados, gerentes, porteiros ou zeladores, que firmarão recibo dos objetos e assumirão responsabilidade pelo seu extravio ou violação, na forma da lei penal.