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lei das contravenções penais” em Legislação Federal

  • Lei4.089 de 13/07/1962

    Capítulo 2 - Das Atribuições...

  • Lei8.969 de 28/12/1994

    Art. 1º - O Título V da Lei nº 2.180, de 5 fevereiro de 1954 , que dispõe sobre o Tribunal Marítimo, passa a vigorar com a seguinte redação: "TÍTULO V CAPÍTULO I das Penalidades Art. 121 A inobservância dos preceitos legais que regulam a navegação será reprimida com as seguintes penas: I - repreensão, medida educativa concernente à segurança da navegação ou ambas; II - suspensão de pessoal marítimo; III - interdição para o exercício de determinada função; IV - cancelamento da matrícula profissional e da carteira de amador; V - proibição ou suspensão do tráfego da embarcação; VI - cancelamento do registro de armador; VII - multa, cum...

  • Lei12.033 de 29/09/2009

    Art. 1º - Esta Lei torna pública condicionada a ação penal em razão de injúria consistente na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

    • Lei5.768 de 20/12/1971

      Art. 17 - A aplicação das penalidades previstas nesta lei não exclui a responsabilidade e as sanções de natureza civil e penal, nos têrmos das respectivas legislações.

    • Lei5.107 de 13/09/1966

      Art. 19 - A emprêsa que não realizar os depósitos previstos nesta Lei, dentro dos prazos nela prescritos, ficará sujeita à correção monetária, à multa e às cominações penais previstas na legislação do Impôsto de Renda, além de responder pela capitalização dos juros na forma do art. 4º. (Renumerado do art 18, pelo Decreto Lei nº 20, de 1966)...

    • Lei7.347 de 24/07/1985

      Lei da Ação Civil Pública

      Art. 9º, §1º - Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

      • lei da ação civil pública
    • Lei2.666 de 06/12/1955

      Art. 1º, §1º - Em caso de dúvida quanto à identificação do produto apenhado em face de outros da mesma espécie existentes no local, o vínculo real incidirá sôbre a quantidade equivalente de bens da mesma natureza, de propriedade e em poder de estabelecimento que responderá como fiel depositário sob as penas da lei.

    • Lei4.870 de 01/12/1965

      Art. 44 - As pessoas físicas ou jurídicas, constituídas depositárias de açúcar apreendido pela fiscalização do I.A.A., que derem saída ao produto ou dêle se utilizarem, a qualquer título, sem o consentimento expresso do I.A.A., além das sanções penais a que estiverem sujeitas, incorrerão em multa equivalente ao dôbro do valor da mercadoria depositada.