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lei das contravenções penais” em Legislação Federal

  • Lei5.107 de 13/09/1966

    Art. 19 - A emprêsa que não realizar os depósitos previstos nesta Lei, dentro dos prazos nela prescritos, ficará sujeita à correção monetária, à multa e às cominações penais previstas na legislação do Impôsto de Renda, além de responder pela capitalização dos juros na forma do art. 4º. (Renumerado do art 18, pelo Decreto Lei nº 20, de 1966)...

  • Lei7.347 de 24/07/1985

    Lei da Ação Civil Pública

    Art. 9º, §1° - Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

    • lei da ação civil pública
  • Lei2.666 de 06/12/1955

    Art. 1º, §1° - Em caso de dúvida quanto à identificação do produto apenhado em face de outros da mesma espécie existentes no local, o vínculo real incidirá sôbre a quantidade equivalente de bens da mesma natureza, de propriedade e em poder de estabelecimento que responderá como fiel depositário sob as penas da lei.

  • Lei4.870 de 01/12/1965

    Art. 44 - As pessoas físicas ou jurídicas, constituídas depositárias de açúcar apreendido pela fiscalização do I.A.A., que derem saída ao produto ou dêle se utilizarem, a qualquer título, sem o consentimento expresso do I.A.A., além das sanções penais a que estiverem sujeitas, incorrerão em multa equivalente ao dôbro do valor da mercadoria depositada.

  • Lei765 de 14/07/1949

    Art. 1º - Os brasileiros de um e outro sexo, ainda não inscritos no registro civil de nascimento serão registrados independente do pagamento da multa regulamentar, mediante petição isenta de selos, taxas, emolumentos e custas, despachada pelo juiz competente e apenas atestada por duas testemunhas idôneas, na forma e sob as penas da lei;...

  • Lei4.439 de 27/10/1964

    Art. 10º, §2° - O funcionário ou autoridade que requisitar ou autorizar adiantamento à conta de crédito orçamentário ou adicional para atender o pagamento de despesa decorrente da decisão declaratória administrativa contrária ao disposto neste artigo, incidirá nas sanções do art. 315 do Código Penal além da devolução da quantia paga e demais cominações legais.

  • Lei14.540 de 03/04/2023

    Programa contra Assédio e Violência Sexual

    Art. 5º, VII, b - consequências para a saúde das vítimas;...

    • assédio sexual
    • prevenção
    • violência
  • Lei12.465 de 12/08/2011

    Art. 34, VII - comprovação pela entidade da regularidade do mandato de sua diretoria, além da comprovação da atividade regular nos últimos 3 (três) anos, por meio da declaração de funcionamento regular da entidade beneficiária, inclusive com inscrição no CNPJ, emitida no exercício de 2012 por 3 (três) autoridades locais sob as penas da lei;...