“lei das contravenções penais” em Legislação Federal
- Lei3.751 de 13/04/1960
Art. 22, II - Expedir instruções, de acôrdo com o Prefeito, para a boa execução Das leis e regulamentos;...
- Lei1.390 de 03/07/1951
Lei Afonso Arinos
Art. 6º - Obstar o acesso de alguém a qualquer cargo do funcionalismo público ou ao serviço em qualquer ramo das fôrças armadas, por preconceito de raça ou de côr. Pena: perda do cargo, depois de apurada a responsabilidade em inquérito regular, para o funcionário dirigente da repartição de que dependa a inscrição no concurso de habilitação dos candidatos.
- Lei12.038 de 01/10/2009
Art. 1º - O art. 250 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 250 Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: Pena - multa. § 1º Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias. § 2º Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada." (NR)...
- Lei7.505 de 02/07/1986
Lei Sarney de Incentivo à Cultura
Art. 11 - As infrações aos dispositivos, desta Lei, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sujeitarão o contribuinte à cobrança do imposto sobre a renda não recolhido em cada exercício acrescido das penalidades previstas na legislação do imposto de renda, além da perda do direito de acesso, após a condenação, aos benefícios fiscais aqui instituídos, e sujeitando o beneficiário à multa de 30% (trinta por cento) do valor da operação, assegurando o direito de regresso contra os responsáveis pela fraude.
- Lei9.533 de 10/12/1997
Art. 5º, §6º - Ao servidor público ou agente de entidade conveniada que concorra para ilícito previsto neste artigo, inserindo ou fazendo inserir declaração falsa em documento que deva produzir efeito perante o programa, aplica-se, além das sanções penais e administrativas cabíveis, multa nunca inferior ao dobro dos rendimentos ilegalmente pagos, corrigidos com base no índice de correção dos tributos federais.
- Lei7.805 de 18/07/1989
Art. 21, Parágrafo Único - Sem prejuízo da ação penal cabível, nos termos deste artigo, a extração mineral realizada sem a competente permissão, concessão ou licença acarretará a apreensão do produto mineral, das máquinas, veículos e equipamentos utilizados, os quais, após transitada em julgado a sentença que condenar o infrator, serão vendidos em hasta pública e o produto da venda recolhido à conta do Fundo Nacional de Mineração, instituído pela Lei nº 4.425, de 8 de outubro de 1964.
- Lei8.214 de 24/07/1991
Art. 41 - A Justiça Eleitoral poderá notificar os responsáveis por qualquer emissora de rádio ou televisão, sob as penas do art. 347 do Código Eleitoral, para que cassem e desmintam imediatamente transmissão que constitua infração à legislação eleitoral.
- Lei13.979 de 06/02/2020
Art. 3-j, §1º, VI - policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas; (Incluído pela Lei nº 14.023, de 2020)...