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lei das contravenções penais” em Legislação Federal

  • Lei12.873 de 24/10/2013

    Art. 35, §2º - O descumprimento das determinações do diretor técnico por dirigentes, administradores, conselheiros ou empregados da entidade de saúde acarretará o imediato afastamento do infrator, por decisão do diretor técnico, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, assegurado o direito ao contraditório.

    • Lei5.276 de 24/04/1967

      Art. 10 - Às pessoas físicas e jurídicas que agirem em desacôrdo com o aqui disposto, aplicar-se-á pena de multa, que variará de Cr$ 5.000 (cinco mil cruzeiros) a Cr$ 50.000 (cinqüenta mil cruzeiros). Qualquer interessado poderá promover a responsabilidade do faltoso, sendo a êste facultada ampla defesa. (Revogado pela Lei nº 6.583, de 1978)...

    • Lei217 de 15/01/1948

      Art. 2º, §6º - Nos processos administrativas instituídos para apuração de fatos que possam dar lugar a aplicação de pena a lei municipal assegurará aos interessados ampla defesa observado o princípio da instância dupla.

    • Lei14.230 de 25/10/2021

      Art. 2º, §5º - Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente." (NR) "Art. 12 Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:...

    • Lei12.715 de 17/09/2012

      Art. 13 - As infrações ao disposto nesta Lei, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sujeitarão o doador ou patrocinador ao pagamento do valor atualizado do imposto sobre a renda devido em relação a cada exercício financeiro e das penalidades e demais acréscimos previstos na legislação vigente. (Regulamento)...

    • Lei4.869 de 01/12/1965

      Art. 12, Parágrafo Único - Sob pena de aplicação das sanções previstas no artigo 23 da Lei nº 3.995, de 14 de dezembro de 1961 , com a redação que lhe é dada pelo art. 15 desta Lei, a instalação e operação dos equipamentos referidos neste artigo serão efetuadas dentro do prazo que, por parecer da Secretaria Executiva, fôr aprovado pelo Conselho Deliberativo, podendo a SUDENE prorrogá-lo obedecidas as mesmas formalidades.

    • Lei5.453 de 14/06/1968

      Art. 16, §2º - O candidato que simular a existência de acôrdo com o propósito de prejudicar candidato de outro partido, ficará sujeito às penas de cancelamento do registro de sua candidatura, imposto pela Justiça Eleitoral.

    • Lei5.478 de 25/07/1968

      Lei de Alimentos

      Art. 19, §1º - O cumprimento integral da pena de prisão não eximirá o devedor do pagamento das prestações alimentícias, vincendas ou vencidas e não pagas. (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 27/12/73)...

      • ação de alimentos
      • pensão alimentícia
      • benefício de gratuidade