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lei das contravenções penais” em Legislação Federal

  • Lei196 de 18/01/1936

    Art. 2º, VII - Estabelecer para os casos de infracção das leis e regulamentos municipaes, penas de multa até 2:000$ ( dois contos de réis ), bem como, cumuladas ou não, as de cassação da patente ou licença, fechamento, interdicção, apprehensão destruição dos bens appehendidos e venda dos mesmos por conta e risco de seus donos, despejo, sequestro e venda objectos para indemnização de despesas feitas;...

  • Lei4.118 de 27/08/1962

    Art. 40 - É proibida a posse ou transferência de material nuclear, inclusive subprodutos, sem autorização expressa da CNEN, mesmo no comércio interno; pena de perda das vantagens ou produtos e reclusão de um (1) a quatro (4) anos para os responsáveis.

  • Lei7.284 de 11/12/1984

    Art. 12, §1º - A declaração de que trata este artigo deverá ser feita no prazo de 6 (seis) meses, a contar da vigência desta Lei ou das alterações subseqüentes, sob pena de suspensão de pagamento da remuneração, na ativa ou na inatividade.

  • Lei4.504 de 30/11/1964

    Estatuto da Terra

    Art. 25, §4º - Sob pena de nulidade, qualquer alienação ou concessão de terras públicas, nas regiões prioritárias, definidas na forma do artigo 43, será precedida de consulta ao Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, que se pronunciará obrigatoriamente no prazo de sessenta dias.

    • Lei10.881 de 09/06/2004

      Art. 6º - A ANA, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela entidade delegatária, dela dará ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária de seus dirigentes.

    • Lei8.001 de 13/03/1990

      Art. 2-a, §4º - Os sujeitos passivos referidos no caput deste artigo serão cadastrados e manterão seus dados atualizados perante a entidade reguladora do setor de mineração, sob pena de multa, nos termos do regulamento. (Incluído pela Lei nº 13 540, de 2017)...

    • Lei6.939 de 09/09/1981

      Art. 6º, X - se não houver sido cumprida qualquer das exigências previstas no art. 3º;...

    • Lei14.064 de 29/09/2020

      Lei Sanção

      Art. 1º - Esta Lei altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.

      • maus-tratos
      • cão
      • gato