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lei das contravenções penais” em Legislação Federal

  • Lei10.671 de 15/05/2003

    Estatuto de Defesa do Torcedor

    Art. 13-a, Parágrafo Único - O não cumprimento das condições estabelecidas neste artigo implicará a impossibilidade de ingresso do torcedor ao recinto esportivo, ou, se for o caso, o seu afastamento imediato do recinto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais eventualmente cabíveis. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    • Lei13.576 de 26/12/2017

      Capítulo 2 - DAS DEFINIÇÕES...

    • Lei6.513 de 20/12/1977

      Art. 24 - Além da ação penal cabível, a modificação não autorizada, a destruição, a desfiguração, ou o desvirtuamento de sua feição original, no todo ou em parte, das Áreas Especiais de Interesse Turístico ou dos Locais de Interesse Turístico, sujeitam o infrator às seguintes penalidades:...

    • Lei7.646 de 18/12/1987

      Título 8 - Das Prescrições...

    • Lei13.431 de 04/04/2017

      Art. 24 - Violar sigilo processual, permitindo que depoimento de criança ou adolescente seja assistido por pessoa estranha ao processo, sem autorização judicial e sem o consentimento do depoente ou de seu representante legal. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

      • Lei6.452 de 17/10/1977

        Art. 1º - É concedida a Nair Viana Café, inválida, vítima do torpedeamento do navio brasileiro Afonso Pena, durante a Segunda Guerra Mundial, pensão especial mensal, vitalícia e intransferível, equivalente a duas vezes o maior salário-mínimo do País.

      • Lei8.197 de 27/06/1991

        Art. 1º, §1° - Quando o valor da causa for superior ao limite previsto neste artigo a transação, sob pena de nulidade, somente será possível com a prévia e expressa autorização das autoridades que vierem a ser designadas em decreto:...

      • Lei4.102 de 20/07/1962

        Art. 29 - Os depósitos bancários de qualquer quantia recebida ou guardada pelo D. N. E. F. ou seus agentes serão obrigatòriamente efetuados em estabelecimento de crédito oficial, vedado, sob pena de responsabilidade qualquer depósito em estabelecimento bancário particular.