“lei das contravenções penais” em Legislação Federal
- Lei6.649 de 16/05/1979
Seção 6 - Das Penalidades...
- Lei11.707 de 19/06/2008
Art. 1º, IV - compartilhamento das ações e das políticas de segurança, sociais e de urbanização;...
- Lei6.978 de 19/01/1982
Art. 2º, §2º - Nenhum convencional poderá subscrever mais de uma chapa e, na hipótese de duplicidade de assinatura, será obrigado a fazer opção por uma das chapas perante a Mesa da Convenção, sob pena de cancelamento do seu apoiamento. (Redação dada pela Lei nº 7.015, de 1982)...
- Lei13.769 de 19/12/2018
Art. 3º - A Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 72 (...) VII - acompanhar a execução da pena das mulheres beneficiadas pela progressão especial de que trata o § 3º do art. 112 desta Lei, monitorando sua integração social e a ocorrência de reincidência, específica ou não, mediante a realização de avaliações periódicas e de estatísticas criminais. § 1º (Antigo parágrafo único) (...) § 2º Os resultados obtidos por meio do monitoramento e das avaliações periódicas previstas no inciso VII do caput deste artigo serão utilizados para, em função da efetividade d...
- Lei601 de 18/09/1850
Art. 2º - Os que se apossarem de terras devolutas ou de alheias, e nellas derribarem mattos ou lhes puzerem fogo, serão obrigados a despejo, com perda de bemfeitorias, e de mais soffrerão a pena de dous a seis mezes do prisão e multa de 100$, além da satisfação do damno causado. Esta pena, porém, não terá logar nos actos possessorios entre heréos confinantes. Paragrapho unico. Os Juizes de Direito nas correições que fizerem na forma das leis e regulamentos, investigarão se as autoridades a quem compete o conhecimento destes delictos põem todo o cuidado em processal-os o punil-os, e farão effectiva a sua responsabilidade, impondo no caso de simples neg...
- Lei4.893 de 09/12/1965
Art. 1º - O art. 91 do Código do Processo Penal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 91 Quando incerta e não se determinar de acôrdo com as normas estabelecidas nos arts. 89 e 90, a competência se firmará pela prevenção."...
- Lei12.245 de 24/05/2010
Art. 1º - O art. 83 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: "Art. 83 (...) § 4º Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante." (NR)...
- Lei11.596 de 29/11/2007
Art. 2º - O inciso IV do caput do art. 117 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 117 (...) IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (...)" (NR)...