“lei das contravenções penais” em Legislação Federal
- Lei5.321 de 29/09/1967
Art. 3º - As direções dos estabelecimentos de ensino mantidos pelo SENAI e SENAC, recomendarão aos professôres dêstes Serviços que profiram palestras nas quais seja destacado o papel que desempenhou Nilo Peçanha, na implantação, em caráter oficial, do ensino técnico-profissional no Brasil.
- Lei8.658 de 26/05/1993
Art. 1º - As normas dos arts. 1º a 12, inclusive, da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990 , aplicam-se às ações penais de competência originária dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e dos Tribunais Regionais Federais.
- Lei5.573 de 01/12/1969
Art. 1º - O artigo 407 do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969 , que dispõe sôbre o Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 407 . Êste Código entrará em vigor no dia 1 de agôsto de 1970."...
- Lei8.920 de 20/07/1994
Art. 4º - A distribuição de dividendos e de participação nos lucros com inobservância do disposto nesta lei implica responsabilidade solidária dos administradores e fiscais, que deverão repor à caixa social a importância distribuída, sem prejuízo da ação penal que no caso couber.
- Lei14.297 de 05/01/2022
Art. 8º, §2° - O prazo previsto no § 1º deste artigo não se aplica aos casos de ameaça à segurança e à integridade da plataforma eletrônica, dos fornecedores e dos consumidores, em razão de suspeita de prática de infração penal prevista na legislação vigente.
- Lei13.810 de 08/03/2019
Sanções do CSNU - Terrorismo
Art. 33 - Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei, no que couber, as disposições da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) , e do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) .
- medidas antiterrorismo
- sanções internacionais
- resoluções csnu
- Lei12.978 de 21/05/2014
Art. 1º - O nome jurídico do art. 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a ser "favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável".
- Lei14.275 de 23/12/2021
Art. 11, §2°, II - o prazo de prescrição das dívidas."...