Lei nº 11.596 de 29 de Novembro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o inciso IV do caput do art. 117 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para definir como causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
Esta Lei tem por finalidade definir como causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível.
Art. 2º
O inciso IV do caput do art. 117 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 117 (...) IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (...)" (NR)
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro José Antonio Dias Toffoli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2007.