Lei nº 11.596 de 29 de Novembro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o inciso IV do caput do art. 117 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para definir como causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Esta Lei tem por finalidade definir como causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível.

Art. 2º

O inciso IV do caput do art. 117 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 117 (...) IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (...)" (NR)

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro José Antonio Dias Toffoli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2007.