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Artigo 2º da Lei nº 11.596 de 29 de Novembro de 2007

Altera o inciso IV do caput do art. 117 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para definir como causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível.

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Art. 2º

O inciso IV do caput do art. 117 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 117 (...) IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (...)" (NR)

Art. 2º da Lei 11.596 /2007